Crime ocorreu após encontro em seresta; vítima foi encontrada amarrada a uma árvore.
Notícias do Tocantins - A morte brutal de Adriana Souza Bequiman teve desfecho no Tribunal do Júri: Odilon Beserra foi condenado a 20 anos e três meses de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, em julgamento realizado nesta segunda-feira (4), na comarca de Gurupi, no sul do Tocantins.
De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada de 10 de agosto de 2024, depois que vítima e acusado se conheceram em uma seresta na cidade de Dueré. Eles deixaram o evento juntos, no carro do réu. Dias depois, após buscas e mobilização de familiares, Adriana foi encontrada morta, amarrada por uma corda a uma árvore, em uma região de mata de difícil acesso, a cerca de 12 quilômetros da cidade — circunstância que reforçou a suspeita de tentativa de ocultação do corpo.
O Conselho de Sentença — formado por cidadãos da comunidade — acolheu integralmente a tese acusatória e reconheceu que o assassinato foi motivado por menosprezo à condição feminina da vítima, além de ter sido cometido com recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa. Entre os elementos considerados estão a diferença de porte físico entre autor e vítima e o fato de Adriana ter sido levada para um local isolado, sem possibilidade de pedir ajuda.
Os jurados também concluíram que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica, desencadeado após um desentendimento de natureza sexual. Testemunhas ouvidas durante a investigação e em plenário apontaram o réu como a última pessoa a ser vista com Adriana, o que foi decisivo para a formação do convencimento dos jurados. Odilon Beserra acabou localizado e preso dias depois, no município de Formoso do Araguaia.
Ao fixar a pena, o juiz Jossaner Nery Nogueira Luna, que presidiu a sessão, destacou a extrema gravidade da conduta, a frieza na execução e as consequências irreparáveis para a família da vítima. Adriana deixou uma filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que dependia diretamente dos cuidados da mãe e apresentou agravamento no quadro clínico após a perda.
A pena foi fixada em regime inicialmente fechado, acrescida de 10 dias-multa. O magistrado também determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos herdeiros da vítima. O direito de recorrer em liberdade foi negado, mantendo o réu preso para início imediato do cumprimento da sentença, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a soberania dos veredictos do júri.
A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça, mas o condenado permanece custodiado.