Juiz entendeu que houve falha na prestação de serviço e determinou estorno dos valores.
Notícias do Tocantins – Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 5 mil por danos morais, após 51 compras fraudulentas realizadas com o cartão de crédito da consumidora. A decisão é do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis, proferida nesta segunda-feira (10/11).
De acordo com o processo, a cliente relatou que o cartão foi clonado e utilizado em transações não autorizadas pela internet, todas vinculadas a uma empresa de tecnologia. As compras somaram R$ 2,1 mil. A consumidora afirmou que o cartão nunca saiu de sua posse e que, mesmo após contestar as cobranças por telefone, e-mail e presencialmente na agência, o banco não realizou o estorno, o que a levou a ingressar com a ação judicial em agosto deste ano.
Na defesa, a instituição financeira tentou se eximir de culpa, alegando que as operações foram feitas com o cartão físico e senha pessoal, sem qualquer falha no sistema de segurança.
Entretanto, o juiz rejeitou os argumentos do banco e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraude. Alan Ide também citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que os bancos devem responder por prejuízos decorrentes de “fortuito interno”, como fraudes cometidas por terceiros.
O magistrado ainda determinou a inversão do ônus da prova, mecanismo que transfere ao banco o dever de comprovar a autenticidade das transações — o que, segundo a sentença, não foi demonstrado. Diante disso, o juiz concluiu que houve falha na prestação do serviço e declarou a inexistência da dívida gerada pelas compras indevidas.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.