A tese de acusação do Ministério Público Estadual (MPE) foi acatada na íntegra pelo júri, que condenou Gilvane por homicídio praticado por motivo torpe, asfixia, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como de ter praticado o crime de fraude processual, por alterar a cena do ocorrido.
O crime foi praticado por Gilvane em um motel, em associação com o autônomo Jefferson Rodrigues Correa Camargo, que ainda será julgado. Gilvane Correia foi preso em 2015 no Estado do Pará.
Segundo o promotor de justiça Célem Guimarães, restou apurado que Jefferson e Tyago eram sócios no ramo de construção de imóveis em Araguaína e possuíam um imóvel avaliado em cerca de R$ 300 mil. Posteriormente, Tyago demonstrou interesse em adquirir a parte do imóvel de Jefferson, efetuando o pagamento parceladamente, sendo certo que na data de sua morte já havia quitado quase que integralmente sua dívida.
No entanto, Jefferson resolveu arquitetar o homicídio de seu sócio para ficar com o dinheiro recebido da vítima e o imóvel em sua integralidade.
Cobrador conhecido na cidade pela forma truculenta de exercer as cobranças, Gilvane associou-se a Jefferson para realizar o crime.