Araguaína

Defesa de policial contesta decisão que leva caso ao júri e vai recorrer aos tribunais superiores

Manifestação é assinada pelos advogados Márcio Adriano e Natanael Araújo.

Por Redação 536
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10/07/2026 09h40 - Atualizado há 1 mês
Fórum da Comarca de Araguaína

Notícias de Araguaína - A defesa do policial civil Fábio Ribeiro da Silva divulgou nesta quinta-feira (09/07), uma nota à imprensa na qual informa que recorrerá da decisão da 1ª Vara Criminal de Araguaína que determinou sua pronúncia, etapa processual que encaminha o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os advogados sustentam que a decisão não representa uma condenação e defendem que o mérito do processo ainda será amplamente discutido nas instâncias superiores.

A manifestação é assinada pelos advogados Márcio Adriano Cabral de Souza e Natanael Araújo de Carvalho. No documento, eles afirmam respeitar a atuação do Poder Judiciário, mas registram discordância técnica em relação ao conteúdo da decisão.

Fábio Ribeiro da Silva, que é agente da Polícia Civil do Distrito Federal, responde a uma ação penal em tramitação na 1ª Vara Criminal de Araguaína. Ao analisar o processo, a Justiça entendeu que existem elementos suficientes para que a acusação seja apreciada pelo Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. A decisão, chamada de pronúncia, não reconhece a culpa do acusado e ainda pode ser questionada por meio de recurso.

Segundo a defesa, a pronúncia apenas reconhece que existem elementos mínimos para que o caso seja levado ao julgamento popular. Isso significa que, nesta etapa, o Judiciário não declarou Fábio Ribeiro culpado, mas entendeu que caberá ao Tribunal do Júri avaliar a acusação.

Os advogados sustentam ainda que a decisão não estaria de acordo com as provas reunidas no processo. Também alegam que outros casos considerados mais graves, na mesma comarca, teriam recebido tratamento jurídico mais brando.

Na avaliação da defesa, essa diferença precisa ser revista pelas instâncias superiores para garantir igualdade de tratamento na condução do processo penal.

A nota informa que serão apresentados os recursos cabíveis, inclusive aos tribunais superiores. O objetivo, segundo os advogados, é obter uma nova análise dos fatos e das provas produzidas durante o processo.

A defesa também afirmou que o processo penal deve ser conduzido com critérios técnicos, sem espaço para perseguição ou vingança, e disse confiar que o caso receberá uma avaliação equilibrada nas instâncias seguintes.

Até eventual decisão definitiva, Fábio Ribeiro segue amparado pelo princípio constitucional da presunção de inocência.

Relembre o caso

O processo teve início após um episódio registrado em 19 de fevereiro de 2024, no condomínio Jardins Siena, em Araguaína. Segundo a denúncia do MPTO, Fábio Ribeiro da Silva teria perseguido uma caminhonete ocupada por um casal após um desentendimento no trânsito interno do residencial.

A acusação sustenta que ele disparou contra um dos pneus e, em seguida, contra o vidro do lado do motorista com uma pistola calibre 9 milímetros. O condutor foi atingido por estilhaços, enquanto o projétil atravessou a cabine e alcançou uma área próxima à porta da passageira. A ação foi registrada em vídeo pelo filho do casal.

Em junho de 2024, o MPTO denunciou o policial por duas tentativas de homicídio qualificadas por motivo fútil, uso de recurso que teria dificultado a defesa das vítimas e emprego de arma de fogo de uso restrito. Já em 8 de julho de 2026, a Justiça decidiu que a acusação deverá ser analisada pelo Tribunal do Júri. A decisão não representa condenação e ainda pode ser questionada pela defesa por meio de recurso.

Confira a nota na íntegra

NOTA À IMPRENSA

Assunto: Decisão de pronúncia no processo de Fábio Ribeiro da Silva

A defesa técnica de Fábio Ribeiro da Silva vem a público prestar esclarecimentos sobre a decisão proferida nos autos da Ação Penal em seu desfavor, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Araguaína.

A defesa registra, de início, seu respeito pelo Poder Judiciário e suas decisões, cuja atuação se deu dentro dos limites legais que regem esta fase processual. Não é objeto desta nota questionar a lisura ou a legitimidade do juízo, mas sim externar, com a devida vênia, a discordância técnica quanto ao mérito da decisão.

Impende esclarecer, antes de tudo, que a pronúncia não representa condenação. Trata-se de decisão interlocutória mista que apenas reconhece a existência da materialidade e dos indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido à apreciação do Tribunal do Júri.

A defesa entende, contudo, que o desfecho ora obtido destoa dos elementos probatórios contidos nos autos e do tratamento processual conferido a outros casos de maior gravidade nesta mesma comarca, nos quais o oferecimento da denúncia e o próprio enquadramento jurídico dos fatos se deram de forma sensivelmente mais branda. Essa distorção, ao ver da defesa, merece ser reexaminada pelas instâncias competentes, em respeito à igualdade de tratamento que deve orientar a persecução penal.

Por tais razões, a defesa recorrerá da decisão, esgotando todas as vias recursais cabíveis, inclusive perante os tribunais superiores, na busca por uma reavaliação criteriosa dos fatos e das provas produzidas. Falamos na convicção de que o processo penal deve servir à Justiça, nunca à vingança ou à perseguição, e na confiança de que as instâncias superiores saberão dar à causa o tratamento técnico e equânime que o caso exige.

A defesa permanece à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Araguaína/TO, 09 de julho de 2026.

Márcio Adriano Cabral de Souza | OAB-TO 7.241
Natanael Araújo de Carvalho | OAB-TO 13.79

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