No norte do estado

Delegacia de Goiatins indicia três homens por estupros contra mulher e crianças de 10 e 11 anos

Crimes ocorreram em Barra do Ouro e Goiatins.

Por Redação 999
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28/10/2022 09h23 - Atualizado há 2 anos
Cidade de Goiatins, região norte do estado.

Três suspeitos de estupro foram indiciados pela Polícia Civil do Tocantins após a conclusão de inquéritos policiais que tramitavam na 35ª Delegacia de Goiatins. 

Um dos casos ocorreu em Barra do Ouro, contra uma criança de 11 anos. O autor levou a vítima de dentro de casa. Outro caso foi contra uma mulher, em Goiatins. E no último, uma criança de 10 anos relatou que tinha sido abusada por seu padrasto; a irmã e a prima também teriam sofrido abusos.

Com a conclusão das investigações, os indiciados permanecem presos e à disposição da Justiça para serem julgados nas ações penais em andamento. 

Denúncias de abusos sexuais podem ser realizadas por meio do telefone 190, no Conselho Tutelar, ou na Delegacia de Polícia Civil mais próxima.

PRIMEIRO CASO

Segundo a autoridade policial, no primeiro caso, ocorrido em Barra do Ouro, o indiciado arrombou a porta da residência da vítima, uma criança de apenas 11 anos de idade, e a levou até um matagal próximo, onde a ameaçou de morte, a beijou forçadamente e tentou estuprá-la. Além disso, agrediu-a fisicamente com golpes no rosto. 

Ao perceber a ausência da filha, o pai da menina começou a procurá-la nas imediações e avistou sob o poder do criminoso, que conseguiu fugir quando notou a aproximação do homem. Porém, o agressor foi capturado e preso, posteriormente.

O indiciado já foi julgado e condenado pelo mesmo tipo de crime, tendo sido sentenciado a 14 anos de reclusão por roubo e estupro, também praticados na cidade de Barra do Ouro. Dessa vez, ele foi indiciado pelos crimes dos artigos Art. 217-A, ART. 148, § 1°, INC. IV e Art. 148, § 1°, INC. V, todos do Código Penal.

SEGUNDO CASO

No segundo inquérito, a vítima estava em uma festa numa praia na zona rural de Goiatins e se distanciou das demais pessoas para ir ao banheiro. No entanto, por haver muita fila nos banheiros químicos, ela foi até um local mais afastado, nas proximidades onde havia alguns veículos estacionados.

O suspeito, então, aproximou-se da vítima, segurou-a pelo pescoço e tapou sua boca, reduzindo sua capacidade de resistência e impedindo-a de pedir ajuda. Ele ainda dizia estar armado com uma faca, que estaria apontada para o pescoço da vítima.

O criminoso, utilizando força física, arrastou a mulher para o matagal e a ameaçou de morte, caso ela não calasse a boca. No matagal, segurou os braços da vítima e tentou tirar o seu short, havendo resistência por parte da vítima. 

Como houve dificuldade, o homem a arrastou pelas pernas e disse que a mataria dentro do rio. Assim, a vítima, vendo que seria morta, passou a gritar por socorro, oportunidade em que o indiciado a soltou. Um casal notou os fatos e acionou a polícia militar, sendo que concomitantemente a vítima conseguiu correr e fugir, encontrou os seguranças da praia e pediu ajuda. O autor foi indiciado pelo artigo Art. 213 do Código Penal.

TERCEIRO CASO

No terceiro inquérito policial, o Conselho Tutelar foi procurado pela Polícia Militar após ministrar uma palestra sobre abuso sexual a estudantes de um colégio de um povoado. Naquela ocasião, umas das policiais foi procurada por uma criança de 10 anos de idade, informando que o seu padrasto a havia abusado sexualmente.

Em uma apuração preliminar foi verificado que aparentemente a irmã da criança e a prima também poderiam estar sofrendo abusos da mesma natureza. Uma das crianças narrou que o suposto autor já a tinha despido e tocado as partes íntimas da vítima.

A outra criança relatou que já tem dois anos que é abusada pelo indiciado, já chegando a usar violência física. Uma terceira vítima, ainda criança, disse que o indiciado fazia uns abraços estranhos e quando estavam sozinhos a colocava no colo dele, passando a mão na boca dela quando ela tentava gritar. Diante dos fatos, o homem foi identificado, indiciado pelo crime de estupro, tipificado pelo Artigo 217-A, do Código Penal e preso.

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