O delegado de Polícia Civil
Felipe Crivelaro, titular da Delegacia de Furtos e Roubos de Araguaína (TO), foi impedido de embarcar no Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues, em Palmas, na tarde deste sábado (23). O motivo é que o delegado portava duas armas curtas, permitidas de acordo com a Instrução Normativa nº 106 da Polícia Federal. Em nota, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) manifestou apoio ao profissional e destacou que, conforme artigo 144, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, compete à Polícia Federal exercer a função de polícia aeroportuária, e não à companhia aérea. Felipe havia embarcado normalmente no Aeroporto de Araguaína -TO, mas na conexão em Palmas-TO foi barrado pela encarregada de uma empresa área. Segundo o Sindepol, a encarregada não permitiu o embarque do delegado e ainda dificultou de todas as formas a solução do problema. O delegado teria informado sobre a normativa da PF, tentou contato com os superiores da empresa e acionou a Polícia Federal, mas sem sucesso. Diante do fato, o delegado deu voz de prisão à encarregada por constrangimento ilegal. Ela foi conduzida à delegacia, prestou depoimento e logo após foi liberada. Somente após a condução da funcionária à Delegacia de Plantão, o delegado conseguiu embarcar para seu destino. De acordo com o art. 3º, o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada poderão ser autorizados pela representação da Polícia Federal, mediante expedição de Guia de Embarque de Passageiro Armado - GEPAR e Guia de Despacho de Arma de Fogo - GDAF, respectivamente. O delegado Felipe Rocha contava com todos os documentos. O presidente do Sindepol/TO, Mozart Felix, destaca que a responsável por regulamentar e fiscalizar o embarque armado é a Polícia Federal e não a empresa área.
"Todos que tem a prerrogativa de embarcar armados em aeronaves tem antes que se apresentar à PF para expedir autorização de embarque. E ele assim fez. Dessa forma não se justifica a funcionária não ter permitido o seu embarque", afirma o presidente. O art. 5º da Instrução Normativa afirma que
"a empresa aérea e a administração aeroportuária não poderão estabelecer outras exigências para o embarque de passageiro armado ou para o despacho de arma de fogo e munições, além da apresentação tempestiva das respectivas guias devidamente fiscalizadas pela representação da Polícia Federal no aeroporto", destaca Mozart. Já o art. 6º da da Instrução permite o embarque com duas armas curtas. O Sindepol/TO disse que repudia veementemente todo e qualquer ato de interferência da atividade de polícia judiciária e que por consequência venha a lesar as prerrogativas do Delegado de Polícia, seja na esfera estadual ou federal, no Tocantins ou fora dele.