Justiça

Dupla é condenada a mais de 17 anos por homicídio e ocultação de cadáver no Tocantins

Corpo da vítima foi encontrado meses depois enterrado em cova rasa e em decomposição.

Por Redação
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22/05/2026 08h53 - Atualizado há 2 meses
Juíza determinou execução imediata das penas

Notícias do Tocantins – O Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins condenou, na quarta-feira (20/05), Luciano Vieira de Sousa e Jailton Costa de Alencar pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Maicon Wanderson dos Santos Costa. A sessão foi presidida pela juíza Nely Alves da Cruz, e resultou em penas superiores a 17 anos de prisão para cada réu.

De acordo com o processo, o crime aconteceu em abril de 2017, na localidade Brejo do Cazuza, no município de São Miguel do Tocantins, e teria sido motivado por rivalidade entre facções criminosas.

Segundo a denúncia, a vítima foi atraída pelos acusados e um adolescente ao local sob o pretexto de realizar uma capina de terreno. Durante o trajeto, Maicon Wanderson foi atingido por um disparo no pescoço enquanto caminhava de costas e, em seguida, sofreu diversos golpes de faca.

O corpo foi encontrado meses depois pela Polícia Militar, enterrado em uma cova rasa e em avançado estado de decomposição.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os jurados também condenaram os acusados pelo crime de ocultação de cadáver, mas absolveram ambos da acusação de corrupção de menores.

Na dosimetria da pena, a magistrada considerou a quantidade de qualificadoras reconhecidas e o grau de premeditação e frieza demonstrado pelos réus. Cada um foi condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio, além de um ano de prisão por ocultação de cadáver.

Com a aplicação da regra do concurso material de crimes — quando as penas são somadas por delitos distintos praticados na mesma ação — a pena definitiva de cada condenado ficou em 17 anos e quatro meses de reclusão.

O regime inicial estabelecido para cumprimento da pena é o fechado. A juíza também negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata dos mandados de prisão para início do cumprimento provisório das penas, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1068, que autoriza a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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