Justiça

Empresário é condenado por expor ex-companheira nas redes sociais e na televisão em Araguaína

Ele divulgou vídeos e concedeu entrevista sobre disputa envolvendo a guarda da filha do ex-casal.

Por Redação 603
Comentários (0)

06/08/2026 10h50 - Atualizado há 1 semana
Justiça condena homem que desrespeitou medida protetiva

Notícias de Araguaína - Um empresário foi condenado a 3 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão após descumprir medidas protetivas e expor a ex-companheira nas redes sociais e em um programa de televisão, em Araguaína.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à vítima. A condenação ocorreu após atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína.

Segundo o MPTO, o empresário estava expressamente proibido de publicar conteúdos ou fazer qualquer referência à ex-companheira nas redes sociais. Mesmo ciente da ordem judicial, ele divulgou vídeos em seu perfil e concedeu entrevista a uma emissora de televisão para abordar o conflito envolvendo a guarda da filha do ex-casal.

As publicações e a entrevista foram consideradas violações das medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha.

Vítima foi identificada mesmo sem ter o nome citado

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que não era necessário citar diretamente o nome da mulher para caracterizar o descumprimento da ordem.

Conforme a sentença, a vítima poderia ser facilmente identificada pelo contexto apresentado nos vídeos e na entrevista. O conteúdo alcançou ampla repercussão e provocou uma série de comentários ofensivos nas redes sociais, aumentando os danos psicológicos sofridos pela mulher.

A decisão também destacou que conflitos relacionados à guarda da filha deveriam ser discutidos nos processos judiciais competentes, e não transformados em exposição pública da ex-companheira.

Para o promotor de Justiça Matheus Eurico Borges, a condenação reafirma que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não se limitam a agressões físicas ou contatos presenciais.

A violência contra a mulher não acontece apenas de forma física ou presencial. Quando há uma decisão judicial proibindo qualquer referência à vítima, utilizar as redes sociais ou outros meios de comunicação para expô-la também configura descumprimento da medida protetiva”, afirmou.

O promotor ressaltou ainda que o ambiente digital não está fora do alcance da legislação e que ordens judiciais também devem ser respeitadas nas redes sociais, entrevistas e demais meios de comunicação.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.