Divergência no nome e idade incompatível revelaram grave erro judicial.
Notícias do Tocantins - Uma sequência de falhas no sistema judicial levou um homem inocente à Casa de Prisão Provisória (CPP) de Gurupi, no último domingo (8), em cumprimento a um mandado expedido em São Miguel dos Campos (AL) contra outra pessoa com nome semelhante. Ele só foi libertado na terça-feira (10), após atuação conjunta das Defensorias Públicas do Tocantins e de Alagoas.
Durante a audiência de custódia, inconsistências chamaram a atenção do defensor público Guilherme Vilela Ivo Dias. O processo que embasava a prisão havia sido iniciado em 1992 — ano em que o homem preso teria apenas 11 anos, o que o tornaria inimputável penalmente. Além disso, ele afirmou nunca ter estado em Alagoas, e havia divergências evidentes nos dados pessoais, apesar da semelhança no nome.
Diante das falhas, a Defensoria protocolou imediatamente pedido de relaxamento da prisão. Em articulação direta com a Defensoria de Alagoas, os dados foram encaminhados com prioridade ao juiz da Vara Criminal responsável pelo mandado, que reconheceu o erro.
Em poucas horas, a ilegalidade foi declarada. Às 11h48 saiu a decisão determinando a soltura, e às 11h58 foi expedido o alvará. “Foi uma situação anômala. Em meio à morosidade que marca o Judiciário, a cooperação entre as Defensorias garantiu a liberdade de um inocente em tempo recorde”, destacou Guilherme Vilela.
Leia também
Outro erro grave no Tocantins
O caso não é isolado. Um morador da zona rural de Nazaré, no Bico do Papagaio, foi preso duas vezes após ter seus dados vinculados por engano a um processo criminal no Maranhão.
O erro começou em 2020, quando a Polícia Civil maranhense registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência por porte de arma branca, mas inseriu no sistema os dados de um homônimo residente no Tocantins — com filiação, data de nascimento e impressões digitais diferentes.
Mesmo após um oficial de Justiça atestar formalmente o erro em 2022, a ação penal seguiu tramitando com os dados incorretos. Em 2024, foi expedido mandado de prisão com as informações do homem errado.
Ele foi preso pela primeira vez em setembro de 2025 e liberado no mesmo dia após contestar a identidade. O episódio mais grave ocorreu em janeiro de 2026, quando a Polícia Federal cumpriu o mandado em seu local de trabalho. Somente após exame papiloscópico foi comprovado que as digitais não coincidiam com as do verdadeiro autor do fato.
O laudo da Polícia Federal confirmou oficialmente a troca de identidade, levando à libertação do morador.
Possível indenização
Para os advogados que acompanham o caso, a sucessão de erros pode gerar indenização por danos morais e materiais. Especialistas destacam que, nessas situações, a responsabilidade do Estado é objetiva — ou seja, independe de dolo ou culpa.
Os episódios expõem fragilidades graves nos sistemas de identificação e na comunicação entre órgãos policiais e Judiciário, evidenciando como falhas burocráticas podem transformar a vida de cidadãos inocentes em um pesadelo judicial.