Justiça

Expulso de bar, homem volta armado, mata cliente e pega quase 17 anos de prisão em Palmas

Crime aconteceu em 2018, após o réu ser retirado de um estabelecimento comercial.

Por Redação
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24/06/2026 09h20 - Atualizado há 1 mês
Homem que matou cliente após confusão em bar é condenado pelo Tribunal do Júri

Notícias de Palmas - O Tribunal do Júri de Palmas condenou o servente Pablo Florentino de Sá, de 29 anos, a 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão pelo assassinato de Milton Rodrigues Pontes. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (23/06), na 1ª Vara Criminal da capital.

O crime ocorreu na madrugada de 21 de janeiro de 2018, no Bar Canecão, localizado na Quadra 406 Norte. Conforme o processo, Pablo se envolveu em uma confusão e foi retirado do estabelecimento pelos seguranças.

Inconformado com a expulsão, ele retornou ao bar armado e disparou em direção aos profissionais. Um dos tiros atingiu Milton Rodrigues Pontes, que chegou a ser levado ao Hospital Geral de Palmas, mas não resistiu.

Durante o julgamento, Pablo confessou ter efetuado o disparo, mas alegou que agiu em legítima defesa e que não tinha intenção de matar. A versão, no entanto, não convenceu o Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria do crime e condenou o réu por homicídio qualificado.

Os jurados consideraram que o assassinato foi cometido por motivo torpe, caracterizado pelo inconformismo e pela vingança após a retirada do acusado do estabelecimento.

Também foram reconhecidas as qualificadoras de perigo comum, em razão dos disparos efetuados em um ambiente fechado e cheio de clientes, e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao calcular a pena, a juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi destacou as graves consequências provocadas pelo crime. Milton tinha menos de 29 anos e deixou a esposa grávida na época dos fatos.

A magistrada fixou a pena em 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão, em regime inicialmente fechado. Pablo não poderá recorrer em liberdade, e a juíza determinou a expedição imediata do mandado de prisão.

A decisão segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que condenações impostas pelo Tribunal do Júri permitem o início imediato do cumprimento da pena, independentemente da quantidade de anos fixada.

A defesa ainda poderá recorrer da condenação.

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