O réu também está condenado a pagar R$ 25 mil para a vítima como danos morais.
Notícias do Tocantins - Em mais um julgamento da temporada de júri em Gurupi, realizado na segunda-feira (10/2), os jurados e juradas condenaram o garçom Felipe Soares Carvalho, de 25 anos, por tentativa de homicídio, lesão corporal e ameaça, todos cometidos em situação de violência doméstica.
Conforme o processo, os crimes ocorreram na tarde de 12 de janeiro de 2024, em uma residência na Avenida São Paulo, no centro de Gurupi. Os dois estavam juntos havia 7 meses e a mulher estava grávida quando os dois discutiram, e a vítima recebeu tapas e coronhadas de arma na cabeça. A mulher conseguiu pedir ajuda a um irmão, que acionou o padrasto dela, Eder Saraiva. Na confusão, a vítima escapou para dentro do carro do padrasto. Em seguida, o padrasto se posicionou entre ela e o genro, que atirou na direção do carro e o atingiu no braço.
Felipe Soares foi acusado de ter ameaçado, agredido e depois atirado com um revólver em sua companheira Anna Carolyna Mendes Farias e acertado o padrasto dela, que sobreviveu após receber atendimento médico.
Jurados reconhecem os três crimes denunciados
Ao julgar o caso, o Conselho de Sentença reconheceu que ele atirou na companheira e, por erro de execução, acertou Eder Saraiva, configurando o crime de tentativa de homicídio. Também reconheceu que este crime ocorreu com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e em situação de violência doméstica contra uma mulher que estava grávida no momento do crime.
Os jurados(as) também reconheceram as agressões com socos nos seios, tapas na cabeça e coronhadas na cabeça, caracterizando o crime de lesão corporal.
Com entendimento semelhante, também reconheceram que a vítima sofreu ameaça de morte e com a colocação da arma de fogo em sua boca e decidiram pela condenação do garçom nos três crimes imputados.
A sentença assinada pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que presidiu o julgamento, publicada na tarde de segunda-feira (10/2) fixa a pena de 22 anos de prisão para o crime de homicídio tentado. Também estipula 1 ano, 7 meses e 7 dias de prisão pelo crime de lesão corporal e mais 1 mês e 10 dias de detenção pelo crime de ameaça. Juntas, as penas somam 23 anos, 7 meses e 7 dias de prisão e 1 ano e 7 meses de detenção.
Indenização à vítima e prisão mantida
O réu também foi condenado a pagar R$ 25 mil para a vítima como danos morais, segundo a sentença do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, publicada na tarde de segunda-feira (10/2).
O juiz determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e manteve o réu preso, condição na qual ele respondeu ao processo até o julgamento pelo Tribunal do Júri.
A defesa apresentou um recurso de apelação ao final do julgamento, o que levará o caso a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça. O réu aguardará preso a decisão dos desembargadores sobre o caso.