Gurupi

Genro que matou sogra durante ataque à ex-companheira é condenado a 45 anos de prisão

Réu já tinha condenação anterior por homicídio e ocultação de cadáver em 2016.

Por Redação
Comentários (0)

12/03/2026 14h26 - Atualizado há 1 mês
Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi

Notícias do Tocantins – Um homem foi condenado a 45 anos e 10 meses de prisão pelo Tribunal do Júri de Comarca de Gurupi após assassinar a própria sogra e tentar matar a ex-companheira com golpes de facão. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (11).

O réu, Flavio Santana, de 50 anos, foi considerado culpado pela morte de Rosimeire Macedo Pereira, sua sogra, e pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Paloma Macedo Almeida. O crime ocorreu na tarde de 12 de agosto de 2024, no Setor Alvorada II, em Gurupi.

De acordo com o processo, o acusado foi até a casa das vítimas armado com um facão e atacou as duas mulheres. Rosimeire morreu no local, enquanto Paloma sobreviveu após o ataque.

Jurados reconheceram feminicídio

Durante o julgamento popular, o Conselho de Sentença reconheceu que os crimes foram cometidos por motivo torpe, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de configurarem feminicídio, por terem sido praticados contra mulheres em razão da condição do sexo feminino.

Os jurados decidiram pela condenação do réu pelos dois crimes: homicídio consumado contra a sogra e tentativa de feminicídio contra a ex-companheira.

Pena superior a 45 anos de prisão

Ao fixar a pena, a juíza Cibele Maria Bellezzia, que presidiu o julgamento, destacou a gravidade do crime e suas consequências, especialmente pelo fato de a vítima assassinada ter deixado filhos órfãos.

Pelo homicídio consumado de Rosimeire, a magistrada estabeleceu pena de 27 anos e seis meses de prisão.

Já pela tentativa de feminicídio contra Paloma, a juíza considerou circunstâncias agravantes, como a premeditação do ataque, já que o réu foi até a residência da vítima armado com um facão, demonstrando, segundo a sentença, “um plano pré-concebido para executar o crime”.

Também foi levado em conta o fato de o ataque ter ocorrido dentro da casa da vítima e na presença da mãe dela, evidenciando, conforme destacou a magistrada, “descaso absoluto com os vínculos afetivos e familiares”.

Nesse caso, a pena foi fixada em 18 anos e quatro meses de prisão, já reduzida por se tratar de crime tentado. A decisão também considerou a reincidência do réu, que possui condenação anterior por homicídio e ocultação de cadáver em 2016.

Somadas, as penas chegam a 45 anos e 10 meses de reclusão.

Prisão imediata

Diante do tempo total da condenação, a juíza determinou a execução provisória imediata da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade, conforme previsão do Código de Processo Penal.

A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

O julgamento ocorreu durante a Semana Nacional pela Paz em Casa, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça voltada ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.  

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.