JUSTIÇA

Homem que matou garoto de 17 anos com facadas nas costas é condenado em Palmas

Crime ocorreu em 2016 na Avenida Tocantins, no Setor Taquaralto.

Por Redação
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02/12/2025 08h27 - Atualizado há 1 semana
Juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade

Notícias do Tocantins - O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, nesta segunda-feira (1º/12), Joseph Freitas da Silva, de 40 anos, pelo assassinato de Hélio Oliveira Soares Júnior, morto em agosto de 2016, aos 17 anos.

Segundo o processo, o crime ocorreu na madrugada de 6 de agosto de 2016, na região sul da capital. Na ocasião, Joseph Freitas e outra pessoa teriam abordado o adolescente na Avenida Tocantins, no setor Taquaralto, quando o réu atacou a vítima com golpes de faca nas costas. O jovem ainda tentou correr até um posto de combustíveis para pedir socorro, mas não resistiu.

Durante a tramitação, a Justiça decidiu não enviar o outro acusado a júri, decisão chamada de impronúncia. Assim, apenas Joseph foi levado a julgamento no Fórum de Palmas. No plenário, a defesa alegou legítima defesa ou violenta emoção, supostamente após provocação injusta da vítima.

O Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, rejeitou a tese defensiva e reconheceu que Joseph foi o autor do crime, praticado de maneira que impossibilitou a defesa da vítima.

A juíza Gisele Veronezi, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 25 anos de prisão, levando em conta a elevada culpabilidade do réu. Um dos pontos destacados pela magistrada foi o comportamento de Joseph logo após o crime: ele teria seguido para um bar próximo, ainda com a faca usada no ataque, onde permaneceu ingerindo bebida alcoólica até ser detido pela polícia.

Os antecedentes criminais também pesaram na dosimetria. Joseph acumula quatro condenações definitivas anteriores ao caso julgado. A juíza ainda apontou como agravante o fato de a vítima ser um adolescente, ressaltando a interrupção precoce da vida de um jovem.

Com base no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato da execução da pena.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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