Com a condenação, ele deverá cumprir a pena em regime fechado.
Notícias de Araguaína - O Tribunal do Júri de Araguaína condenou Íris Mendonça de Souza Santos a 14 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de João Paulo Pinheiro Sousa. A sentença foi publicada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína na última segunda-feira (26/05).
O crime ocorreu no dia 1º de maio de 2022, no setor Vila Jardim, e, segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), teria sido motivado por uma cobrança relacionada a uma dívida de apenas R$ 50.
Vítima foi atacada de surpresa com golpe de faca
Conforme a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína, João Paulo estava na casa de uma vizinha ajudando em um serviço de instalação elétrica quando foi chamado pelo acusado até a porta do imóvel.
Segundo as investigações, ao atender ao chamado, a vítima foi surpreendida com um golpe de faca.
O Ministério Público sustentou que o ataque aconteceu de forma repentina, sem qualquer chance de defesa, caracterizando homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a reação da vítima.
Júri reconheceu autoria e rejeitou teses da defesa
Durante a instrução do processo, testemunhas foram ouvidas em audiência. O acusado exerceu o direito constitucional ao silêncio durante o interrogatório.
No julgamento, o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida defendeu a condenação do réu pelas duas qualificadoras apontadas na denúncia.
Ao final da sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, além de rejeitar os argumentos apresentados pela defesa.
Juiz destacou premeditação do assassinato
Na sentença, o juiz Carlos Roberto de Souza Dutra avaliou negativamente a culpabilidade do condenado e destacou que houve premeditação.
Segundo a decisão, Íris Mendonça foi armado com uma faca ao encontro da vítima já com a intenção de matá-la.
A Justiça também manteve a prisão do réu e determinou a execução imediata da pena, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Réu estava preso desde fevereiro deste ano
Os autos apontam que o condenado foi preso em fevereiro de 2025 durante o cumprimento de mandado judicial e permanece detido desde então.
Com a condenação, ele deverá cumprir a pena em regime fechado.