Júri popular

Homem que matou outro por dívida de R$ 50 pega mais de 14 anos de prisão em Araguaína

Com a condenação, ele deverá cumprir a pena em regime fechado.

Por Redação
Comentários (0)

29/05/2026 18h05 - Atualizado há 2 semanas
Crime ocorreu no dia 1º de maio de 2022, no setor Vila Jardim.

Notícias de Araguaína - O Tribunal do Júri de Araguaína condenou Íris Mendonça de Souza Santos a 14 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de João Paulo Pinheiro Sousa. A sentença foi publicada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína na última segunda-feira (26/05).

O crime ocorreu no dia 1º de maio de 2022, no setor Vila Jardim, e, segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), teria sido motivado por uma cobrança relacionada a uma dívida de apenas R$ 50.

Vítima foi atacada de surpresa com golpe de faca

Conforme a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína, João Paulo estava na casa de uma vizinha ajudando em um serviço de instalação elétrica quando foi chamado pelo acusado até a porta do imóvel.

Segundo as investigações, ao atender ao chamado, a vítima foi surpreendida com um golpe de faca.

O Ministério Público sustentou que o ataque aconteceu de forma repentina, sem qualquer chance de defesa, caracterizando homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a reação da vítima.

Júri reconheceu autoria e rejeitou teses da defesa

Durante a instrução do processo, testemunhas foram ouvidas em audiência. O acusado exerceu o direito constitucional ao silêncio durante o interrogatório.

No julgamento, o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida defendeu a condenação do réu pelas duas qualificadoras apontadas na denúncia.

Ao final da sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, além de rejeitar os argumentos apresentados pela defesa.

Juiz destacou premeditação do assassinato

Na sentença, o juiz Carlos Roberto de Souza Dutra avaliou negativamente a culpabilidade do condenado e destacou que houve premeditação.

Segundo a decisão, Íris Mendonça foi armado com uma faca ao encontro da vítima já com a intenção de matá-la.

A Justiça também manteve a prisão do réu e determinou a execução imediata da pena, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenações impostas pelo Tribunal do Júri.

Réu estava preso desde fevereiro deste ano

Os autos apontam que o condenado foi preso em fevereiro de 2025 durante o cumprimento de mandado judicial e permanece detido desde então.

Com a condenação, ele deverá cumprir a pena em regime fechado.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.