Réu forneceu cocaína para dopar a vítima, uma adolescente de 17 anos.
Notícias do Tocantins - Um homem foi condenado a 21 anos e 20 dias de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de estupro de vulnerável, tráfico de drogas majorado e favorecimento à prostituição de vulnerável praticados contra uma adolescente de 17 anos em Alvorada, no sul do Tocantins.
A sentença acolheu integralmente os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e concluiu que o condenado utilizou cocaína para reduzir a capacidade de resistência da vítima antes da prática do abuso sexual.
Segundo a denúncia, o homem se aproveitou da relação de proximidade e confiança que mantinha com a adolescente para oferecer a substância entorpecente. O Ministério Público sustentou que o estado de torpor provocado pela droga foi determinante para a consumação do crime.
O caso veio à tona na manhã seguinte, quando a adolescente retornou para casa em estado de extrema debilidade física. Conforme os autos, ela apresentava profunda letargia, dificuldade para sustentar a cabeça e sinais de intoxicação severa por cocaína.
Diante da gravidade da situação, familiares buscaram atendimento médico. Após avaliação da equipe de saúde e dos relatos colhidos, o hospital acionou o Conselho Tutelar e as autoridades policiais.
As investigações levaram à prisão em flagrante do suspeito em sua residência. Durante a abordagem, policiais encontraram uma porção de cocaína escondida em suas roupas íntimas.
Além dos crimes sexuais e relacionados ao tráfico de drogas, a apuração revelou indícios de exploração sexual da adolescente. Conversas extraídas do aparelho celular da vítima mostraram que o homem realizava transferências financeiras e oferecia pagamentos por meio de Pix em troca do envio de fotografias e conteúdos íntimos.
As mensagens também apontaram que ele fazia convites para que a adolescente passasse a atuar na comercialização de entorpecentes.
Na sentença, a Justiça reconheceu que o fornecimento da droga funcionou como instrumento para anular a capacidade de resistência da vítima, caracterizando sua vulnerabilidade no momento da prática criminosa. O entendimento acompanhou integralmente os argumentos apresentados pelo promotor de Justiça André Felipe.
O magistrado também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. A decisão manteve a prisão preventiva sob o argumento de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, destacando que o réu permaneceu preso durante toda a instrução processual.
Da decisão ainda cabe recurso.