Ele já foi localizado, interrogado e teve o celular apreendido.
Um jovem de 25 anos foi indiciado pelo crime de estupro virtual por ter supostamente ameaçado uma mulher a mostrar suas partes íntimas durante uma videochamada. O caso ocorreu em Porto Nacional (TO).
De acordo com a delegada Fernanda de Siqueira Correia, responsável pela investigação, a vítima procurou a Polícia Civil e relatou que, no mês de março deste ano, começou a conversar com um homem que conheceu no Facebook.
Durante o relacionamento virtual, os dois acabaram trocando fotos íntimas (nudes) durante as conversas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
No dia 18 de abril, a vítima e o suspeito resolveram conversar por chamada de vídeo. No entanto, a mulher percebeu que a aparência do jovem não correspondia à foto do perfil na rede social, momento em que a vítima afirmou que não queria continuar conversando com ele.
Em razão disso, o jovem passou a enviar os nudes da vítima para o WhatsApp dela e a ameaçou dizendo que divulgaria as fotos em grupos de conversas, caso a mulher não fizesse uma chamada de vídeo com ele e mostrasse suas partes íntimas.
Coagida pela ameaça, a mulher aceitou a fazer a vídeochamada mostrando suas partes íntimas, sendo que o suspeito também se exibia em situação de nudez.
Conforme a delegada Fernanda, embora a vítima não tenha mantido contato físico com o suspeito, o fato configura o chamado estupro virtual, tendo em vista que o suspeito constrangeu a vítima, mediante ameaças, para que ela se submetesse à prática de ato libidinoso (exibição de suas partes íntimas por meio de vídeochamada).
Jovem foi localizado
As investigações da 8ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (8ª DEAMV) apontaram que o suspeito residia em uma cidade perto de Porto Nacional, onde ele foi localizado e interrogado. O aparelho celular do investigado foi apreendido e encaminhado ao Instituto de Criminalística para exame pericial.
Com a conclusão do inquérito, o suspeito foi indiciado pela prática do crime de estupro (artigo 213 do Código Penal), e o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público e à justiça para as medidas legais cabíveis.
Alerta
A delegada Fernanda de Siqueira Correia alerta quanto aos riscos de se enviar fotos e vídeos íntimos a desconhecidos, sobretudo em aplicativos de conversa e redes sociais.
“O compartilhamento de fotos e vídeos íntimos, sem consentimento da vítima, configura crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão”, disse.
“É importante lembrar que, uma vez que a pessoa envia suas fotos íntimas a terceiros, não detém qualquer controle sobre o sigilo desse conteúdo, podendo estar sujeitas a chantagens que podem resultar no ‘estupro virtual’, como ocorreu no caso apurado, ou até mesmo serem vítimas da prática criminosa denominada ‘sextorsão’, onde o infrator exige vantagem financeira para não divulgar fotos ou vídeos íntimos da vítima. No caso de crianças e adolescentes, a situação é ainda mais grave, uma vez que o material pode circular também em grupos e sites de pedofilia”, acrescentou a autoridade policial.