O aparelho pertence a um advogado bastante conhecido em Xambioá.
Uma jovem de 18 anos foi conduzida à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Xambioá, norte do Estado, na manhã desta quinta-feira (16) por ter se apropriado de um celular que pertence a um advogado da cidade.
O advogado não soube informar se perdeu ou se o aparelho foi furtado há dois meses, mas comunicou o sumiço à polícia, que passou a investigar o caso.
Na delegacia, a jovem disse que achou o celular no meio da rua, porém, mesmo com a foto do advogado na tela e tendo conhecimento que pertencia a ele, não o devolveu.
Por isso, a jovem foi autuada pelo crime de apropriação de coisa achada e deverá comparecer ao Juizado Especial Criminal.
O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.