Pedro Afonso

Juiz anula prisão em flagrante e traficante de drogas passa menos de 24 horas na cadeia

O suspeito estava com quase meio quilo de droga dentro de casa.

Por Conteúdo exclusivo AF Notícias 3.104
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25/05/2021 16h32 - Atualizado há 2 anos
Fórum de Pedro Afonso, na região centro-norte do Tocantins

Por meio de um despacho contendo apenas três parágrafos e um julgado do STJ (Superior Tribunal de Justiça), um juiz do Tocantins anulou a prisão em flagrante de um suspeito de tráfico de drogas e determinou sua soltura em menos de 24 horas. O caso ocorreu em Pedro Afonso, região centro-norte do estado.

O homem foi preso por uma equipe da Rotam na noite do dia 20 de maio. Na residência dele a polícia encontrou 28 porções de crack (140 gramas), 10 porções de maconha (169 gramas) e 1 porção de cocaína (136 gramas), totalizando 445 gramas de entorpecentes, ou seja, quase meio quilo de drogas, avaliado em R$ 11.390,00.

Mesmo assim, o suspeito não passou nem 24 horas na prisão. No dia seguinte, o juiz da Comarca, Milton Lamenha de Siqueira, disse que o flagrante teria sido ilegal e determinou a imediata soltura do traficante.

“Analisando os autos verifiquei que a polícia militar efetuou o flagrante sem autorização judicial (mandado) para entrar na residência”, diz o magistrado no 1º parágrafo.

Ele continua no 2º parágrafo: “Para contestar alegações de ingresso ilegal em domicílios, é comum que policiais se justifiquem dizendo terem sido autorizados, o que nem sempre é suficiente para, em juízo, demonstrar a legalidade da diligência”.

Por fim, no 3º parágrafo argumentativo, o juiz diz que “o papel da polícia militar seria o de comunicar a polícia civil acerca da denúncia anônima, para que se investigasse e fizesse os pedidos legais”.

A Polícia Militar afirma que a equipe da Rotam se deparou com vários indivíduos na frente da residência do suspeito, os quais teriam informado que estavam no local para comprar drogas.

Diante das informações, o morador da residência foi abordado e, segundo a polícia, autorizou a entrada dos militares no local. Em seguida, ao ser questionado sobre a venda de drogas, o homem teria confirmado e indicando o local onde estava escondida toda a droga. 

OUTRO CASO

No dia 14 de abril, o mesmo juiz já havia anulado outra prisão em flagrante de um suspeito de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A argumentação foi breve, com as mesmas palavras e o mesmo julgado do STJ.

"A polícia militar ao receber uma denúncia anônima através de um transeunte foi até a residência, bateu no portão e alegou que obteve autorização para adentrar, todavia sequer juntou autorização", diz a decisão de soltura.

Neste caso, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) chegou a se manifestar pela validade do ato policial e pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

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