Araguaína

Justiça condena dois policiais acusados de cobrar R$ 10 mil para não cumprir mandado de prisão

Por Agnaldo Araujo
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20/12/2016 19h13 - Atualizado há 5 anos
A Justiça condenou o Policial Civil Genilson da Costa Feitosa a quatro anos, sete meses e sete dias de prisão. Ele é acusado de cobrar R$ 10 mil para não prender Orcivaldo da Silva Santos Barros, que teria um mandado de prisão em aberto em seu desfavor. A decisão é do juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, proferida no último domingo (18/12). O mesmo magistrado já condenou o policial Ademael das Neves Conceição a quatro anos, seis meses e 26 dias de prisão. Ambos respondem ao crime de concussão (art. 316 do Código Penal), quando o agente público exige vantagem indevida, cuja pena varia de 2 a 8 anos de prisão, e multa. Os dois agentes foram presos durante a Operação Detalhes, deflagrada pela DEIC no dia 02 de junho de 2016, em Araguaína (TO). A primeira condenação de Ademael foi por ter supostamente cobrado R$ 10 mil para liberar um carro "finan". Na nova decisão do magistrado, Ademael é condenado a mais quatro anos, sete meses e sete dias de prisão, pois o dinheiro arrecadado por Genilson teria sido divido com ele. Conforme consta na decisão, Orcivaldo da Silva contou que percebeu um carro estranho parado em frente à porta de sua casa. Com medo, teria arrumado suas malas e viajado para Goiânia (TO). Ao chegar na cidade, ele teria recebido uma ligação de Genilson afirmando que havia um mandando de prisão contra ele, mas deixaria de cumpri-lo caso pagasse R$ 10 mil. Esse valor seria dividido entre Genilson e Ademael. Orcivaldo contou também que recorreu ao seu pai, arrumou a quantia de R$ 5 mil e transferiu o valor para os policiais através de uma conta bancária de uma mulher, esposa de Genilson. No entanto, quando voltou para Araguaína, Orcivaldo descobriu que não havia nenhum mandado de prisão contra ele. Ainda de acordo com a decisão, no interrogatório, Ademael afirmou não conhecer Orcivaldo e que não possuía conhecimento dos fatos. Já Genilson argumentou que o valor de R$ 5 mil na conta de sua esposa era referente a uma venda de perfumes, e que ele estava na cidade de Xambioá em um plantão no dia dos fatos narrados. Contudo, o juiz argumenta que a culpabilidade dos agentes "é reprovável", uma vez que os acusados aproveitaram-se da função de policial civil para cometer o crime. Além da condenação à prisão, os dois policiais também vão perder os respectivos cargos após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O juiz não concedeu o direito dos acusados recorrem em liberdade pela necessidade, segundo ele, de garantir a ordem pública, ou seja, evitar o cometimento de novos crimes. “Eis que os mesmos respondem por outras ações penais referentes a crimes de corrupção passiva e associação para tráfico, tornando-se necessário a manutenção da prisão dos mesmos”, pontua. A defesa Em nota, a defesa dos policiais afirmou que a sentença que condenou os Policiais Civis Ademael e Genilson é “iníqua e injusta” e que não resistirá a um julgamento por um “tribunal justo’. “Porque não encontra fundamento nas provas produzidas nos autos da ação penal, como, antecipadamente, demonstrou a defesa em suas alegações finais, cuja fundamentação passou ao largo da decisão agora divulgada”, pontua. A nota é assinada pelo advogado de defesa Wendel Araújo de Oliveira. Ele argumenta que a ausência de fundamento nas evidências contra os Policiais já haviam sido apontadas pela defesa. “A defesa dos Policiais apresentou suas alegações finais, em que afirma que os Policiais são inocentes e que não há provas documentais nem testemunhais de que eles tenham praticado os crimes a ele imputados pela Polícia e MPE-TO”, afirma. A defesa afirmou ainda que apresentará apelações ao Tribunal de Justiça do Tocantins e acredita que “certamente o grave erro será corrigido”.

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