Fim do pedágio municipal

Justiça derruba 'pedágio' criado por prefeito e manda remover barreiras em Tocantinópolis

Segundo o MPTO, a taxa configura um imposto dissimulado.

Por Redação 1.899
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08/08/2025 10h06 - Atualizado há 11 meses
Decisão suspende cobrança da Taxa de Manutenção Viária

Notícias do Tocantins - A Justiça determinou, nesta quinta-feira (7), a suspensão imediata da Taxa de Manutenção Viária (TMV) cobrada de veículos de carga e ônibus em Tocantinópolis, no norte do estado. A medida atende a um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que classificou a cobrança como um "imposto disfarçado de taxa", prática vedada pela legislação brasileira.

Com a decisão, qualquer tipo de fiscalização relacionada à cobrança da TMV está proibida. A Justiça também ordenou a remoção imediata de barreiras físicas e administrativas instaladas para restringir o tráfego de veículos inadimplentes, inclusive na Rodovia TO-126 — importante via de acesso à cidade. O Comando-Geral da Polícia Militar foi notificado e deve cessar qualquer apoio logístico ou operacional à fiscalização, garantindo o livre trânsito na região.

A taxa havia sido instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 24/2025, prevendo a cobrança de R$ 50 por veículo para fins de manutenção da malha viária. No entanto, para o Ministério Público, a medida afronta princípios constitucionais e gera ônus indevido ao setor de transporte, especialmente empresas que dependem da rodovia para escoamento de produtos e mobilidade.

Antes da ação coletiva, o MPTO já havia se posicionado contra a cobrança em outro processo, movido por três empresas afetadas pela medida. Na ocasião, em 18 de julho, a Justiça concedeu decisão favorável, afastando a exigência da taxa para as frotas das empresas envolvidas.

O promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, é o responsável pela condução do caso. Segundo ele, a taxa fere frontalmente o ordenamento jurídico, por se tratar de uma cobrança com natureza tributária ilegal, uma vez que visa arrecadar recursos de forma generalizada, sem a correspondente contraprestação direta e específica.

“A criação de taxas precisa atender a critérios técnicos e jurídicos específicos, e não pode servir como instrumento de arrecadação disfarçada”, afirmou o promotor.

Com a decisão judicial, a cobrança da taxa fica suspensa para todos os veículos de carga e ônibus que circulam pelo município, e abre-se caminho para que outras taxas municipais com características semelhantes sejam questionadas judicialmente.

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