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Justiça manda fechar bares alvos de reclamação por pertubação do sossego público em Gurupi

A determinação foi a pedido do Ministério Público Estadual.

Por Redação 1.413
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28/11/2019 17h37 - Atualizado há 4 anos
Bares também não tinham alvarás e licenças do municípios

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, na Justiça, duas liminares que determinam a suspensão imediata das atividades dos bares Vira Copos e Conveniência do Barão, localizados no município de Gurupi.

Os estabelecimentos tiveram suas atividades suspensas em razão da ausência de alvarás e licenças municipais. Até que a documentação seja obtida, os dois estabelecimentos não poderão retomar suas atividades.

Porém, como ambos os bares são alvo de reclamação por prática de poluição sonora e pertubação do sossego público, nas liminares ficou determinado, como condição para a concessão dos alvarás e licenças, que o município realize o estudo de impacto de vizinhança. Neste estudo, são avaliados os impactos do estabelecimento para a qualidade de vida das pessoas que vivem na área de influência das suas atividades.

As liminares foram expedidas pelo juiz Nassib Cleto Mamud no último dia 20 de novembro, em ações civis públicas propostas pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves, que atua na área de defesa do consumidor, do meio ambiente e do combate à violência doméstica e familiar. (Flávio Herculano)

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