Segundo advogados, a prisão preventiva é reservada apenas para criminosos de alta periculosidade.
Notícias de Araguaína – A Justiça autorizou a soltura de três mulheres suspeitas de envolvimento em um furto numa loja de utilidades na Avenida Cônego João, centro de Araguaína. O crime flagrado por câmeras de segurança aconteceu no dia 29 de agosto deste ano e mostrou duas suspeitas subtraindo 11 garrafas térmicas. A terceira mulher, já idosa, foi detida por tentativa de receptação qualificada.
Diante da impossibilidade de arbitramento de fiança, a defesa das mulheres, representada pelos advogados Kaio Vinícius Marinho e Brunno Maurício Nunes Leal, ingressou com pedidos de liberdade provisória sob o argumento de que não estavam presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva.
Segundo os advogados, a prisão preventiva é reservada para criminosos de alta periculosidade, que realmente necessitam de segregação da sociedade durante o trâmite processual. Conforme a defesa, a prisão das mulheres violaria o princípio da presunção de inocência, e que, se decretada, resultaria em uma antecipação de pena sem a devida sentença condenatória transitada em julgado.
O Ministério Público chegou a pedir a prisão preventiva das duas mulheres acusadas de furto, fundamentando seu pedido nos antecedentes criminais das rés.
Porém, a Justiça acolheu a tese da defesa e deferiu o pedido de liberdade provisória das três suspeitas. As mulheres foram liberadas na última sexta-feira (30/8).