Além da execução imediata da pena, réu deverá indenizar a família da vítima em R$ 50 mil.
Notícias do Tocantins - O Tribunal do Júri de Ponte Alta do Tocantins condenou Leonardo Barbosa a 22 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da própria companheira, em um crime marcado por violência doméstica e cometido diante da filha da vítima, de apenas 6 anos.
O homicídio ocorreu em outubro de 2023, no Setor Sul de Ponte Alta do Tocantins, dentro da residência da vítima — cenário que, segundo o Ministério Público, já era palco de agressões anteriores ao longo de um relacionamento de cerca de um ano.
O modus operandi do crime
De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense, o réu atacou a companheira com uma facada direta no peito, atingindo o coração. A investida foi rápida e letal. A perfuração provocou hemorragia intensa, levando à morte em poucos minutos.
A acusação sustentou que o golpe foi desferido de forma a impossibilitar qualquer chance de defesa da vítima, o que levou o Conselho de Sentença a reconhecer a qualificadora de recurso que dificultou a defesa.
O crime foi praticado na presença da filha da vítima, que presenciou a cena e, em desespero, correu até a casa de um vizinho para pedir ajuda. Quando o morador chegou ao imóvel, encontrou o acusado com o corpo da mulher no colo. Pouco depois, ele fugiu do local.
Leonardo Barbosa foi localizado no dia seguinte, na zona rural do município, onde acabou preso em flagrante.
Condenação por feminicídio
Na sessão realizada nesta terça-feira, 3, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime e acolheram as qualificadoras de:
Feminicídio (crime cometido contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar);
Recurso que dificultou a defesa da vítima;
Causa de aumento de pena por ter sido praticado na presença da filha.
Na dosimetria, o juiz William Trigilio da Silva fixou a pena-base acima do mínimo legal, considerando os maus antecedentes do réu. Em seguida, aplicou a agravante pela forma de execução e, por fim, aumentou a pena em um terço pelo fato de o crime ter ocorrido diante da criança.
Além da prisão em regime fechado, o magistrado determinou execução imediata da pena, impedindo o réu de recorrer em liberdade, e fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima.
O caso foi enquadrado como feminicídio — crime hediondo pela legislação brasileira — reforçando o entendimento de que o assassinato ocorreu em razão da condição de gênero da vítima e no contexto de violência doméstica.