Fraudes na saúde

Médicos, servidores, empresários e ex-secretários fraudavam licitações no Tocantins

Por Redação AF
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07/11/2017 11h32 - Atualizado há 5 anos
O Departamento de Polícia Federal executou nesta terça-feira (7), a 'Operação Marcapasso' que investiga compra superfaturada de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs) pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). Os mandados foram expedidos pelo juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, João Paulo Abe. A justiça decretou a prisão temporária de um ex-secretário de Saúde do Tocantins, além da condução coercitiva de outro ex-secretário estadual de Saúde e de empresário que já ocupou o cargo de secretário municipal de Saúde de Palmas. Eles não tiveram os nomes divulgados. A Justiça Federal também determinou a condução coercitiva de parente de agente político do Estado do Tocantins em razão da suspeita de tráfico de influência. Em face de tal indivíduo também foi aplicada a medida de proibição de ter acesso a qualquer órgão público do poder executivo do Estado, sob pena de decretação da prisão preventiva. A operação é fruto de investigação iniciada com a colaboração premiada de dois empresários processados pelo MPF em 2016 em razão de fraude em etiquetas de validade de materiais cirúrgicos. PARTICIPAÇÃO DE MÉDICOS Na esfera pública, os médicos envolvidos atuavam em paralelo com os setores de compras da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, providenciando pareceres técnicos em pregões presenciais, que tinham por função eliminar empresas não alinhadas ao grupo, na compra de OPMEs. 1ª ETAPA DA FRAUDE: DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO Na primeira etapa, portanto, assegurava-se o direcionamento da licitação para que a empresa alinhada aos médicos fosse a vencedora do certame. O esquema consistia em apresentar a cotação dos materiais licitados em valores próximos ao teto da tabela de referência do SUS. Nos pregões eletrônicos, os materiais cirúrgicos eram contratadas por seu valor máximo na tabela do SUS, tendo em vista que, na segunda etapa do pregão, as empresas concorrentes não alinhadas eram sistematicamente desclassificadas, por minúcias na descrição dos materiais licitados. Não raro, a desclassificação era realizada por critérios técnicos, dominados pelos médicos cardiologistas, que se incumbiam de inserir minúcias na descrição de materiais de uso corriqueiro, para que a empresa pré-combinada se sagrasse vencedora do certame. Segundo o MPF, foi constatado que os médicos também influenciavam diretamente na execução dos contratos firmados, que tinham por objeto a utilização de materiais superfaturados em procedimentos cirúrgicos, tanto pelo SUS quanto por convênios particulares. Ao final, fechado o esquema, os contratos de fornecimento sofriam aditivos contratuais para que pudessem viger não apenas por um ano, mas por até três anos consecutivos. 2ª ETAPA DA FRAUDE: DIVISÃO DO DINHEIRO Numa segunda etapa, confirmada a contratação da empresa visada, o ganho de capital proporcionado pelo superfaturamento era dividido com os médicos que utilizavam os materiais cirúrgicos contratadas e elaboravam planilhas pormenorizadas com os prontuários dos pacientes, seus nomes, e demais dados de identificação, e com os materiais que foram concretamente utilizados. Como a cobrança se dava na medida em que os materiais eram consumidos, os médicos responsáveis pela realização dos procedimentos elaboravam uma planilha de materiais empregados cobrando, em contrapartida, uma parte do ganho proporcionado pela majoração de preços no ato da licitação. 3ª ETAPA DA FRAUDE: PRESSÃO ÀS EMPRESAS Por fim, numa terceira etapa, por vezes, nem sempre a exitosa contratação de OPMEs a preços superfaturados consubstanciava sinônimo de dinheiro em caixa de maneira imediata. Por ocasião da realização dos pagamentos dos materiais contratados, a empresa, não raro, era compelida por manobras administrativas dos ordenadores de despesas (Secretários Estaduais), que "seguravam" os pagamentos devidos em troca da cobrança posterior de percentuais sobre os recebíveis apurados em favor de cada uma das fornecedoras. FRAUDES NA INICIATIVA PRIVADA Na esfera privada, o direcionamento não era diferente. Utilizando-se como referência a tabela SIMPRO, elaborada pela empresa privada de mesmo nome, os médicos e empresários do setor calculavam percentuais sobre a tabela, em evidente menção a sobrepreços, aplicando sobre as notas fiscais “descontos” que consistiam, como já salientado, em propina paga aos médicos. O direcionamento em planos de saúde privados e em procedimentos realizados na rede privada de atendimento à saúde era garantido por processos nos quais se documentava, tão somente, uma pluralidade fictícia de concorrentes, nas quais já se sabia, de antemão, qual empresa se sagraria vencedora. MANDADOS JUDICIAIS Encontram-se em fase de cumprimento 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e demais envolvidos, e 84 mandados de busca e apreensão nos estados do Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Todos os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal de Palmas. CRIMES Durante as investigações foram reunidos fortes elementos indicativos dos delitos de fraude à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), peculato (art. 312 do Código Penal), e corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333, do Código Penal), além de formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13). VEJA MAIS... http://afnoticias.com.br/operacao-da-pf-no-tocantins-contra-fraudes-em-licitacoes-na-saude-cumpre-mais-de-130-mandados-judiciais/

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