Condenado

Membro de facção é condenado a quase 18 anos de prisão por executar rival, em Palmas

Ele ainda deverá pagar R$ 100 mil de indenização aos familiares da vítima.

Por Redação
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26/08/2025 08h45 - Atualizado há 11 meses
A pena total aplicada é de 17 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão

Notícias do Tocantins - O Tribunal do Júri, realizado nesta segunda-feira (25/8), na 1ª Vara Criminal de Palmas, condenou Arnaldo Lisboa do Carmo Júnior, de 22 anos, a 17 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de indenização de R$ 100 mil aos familiares de Leonardo Alves de Souza, vítima de homicídio.

Arnaldo Lisboa é acusado de homicídio qualificado consumado, praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e também por corrupção de menor.

De acordo com o processo, Leonardo foi morto em 28 de outubro de 2022, após ser atingido por quatro disparos de arma de fogo, sendo três na região da cabeça. O crime foi cometido por Arnaldo, com a participação de um adolescente. Ambos seriam ligados a uma facção criminosa e teriam executado a vítima por integrar um grupo rival.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu concorreu diretamente para a morte da vítima, rejeitou o pedido de absolvição e manteve as qualificadoras de motivo torpe e de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além disso, Arnaldo foi condenado por corromper um adolescente, levando-o a praticar ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, considerado hediondo.

Na sentença, o juiz Cledson José Dias Nunes destacou como circunstância desfavorável ao réu a quantidade de disparos na região da cabeça, evidenciando o elevado grau de dolo. Também ponderou que Arnaldo é reincidente, já condenado anteriormente por roubo. A pena foi fixada em 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelo homicídio e em um ano e quatro meses pela corrupção de menor.

Somadas, as penas totalizam 17 anos, 11 meses e 15 dias de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinou a manutenção da prisão e expediu a guia de execução provisória.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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