Para a polícia, ele assumiu o risco ao conduzir o veículo sob efeito de álcool.
Notícias do Tocantins - A 10ª Delegacia de Polícia de Araguatins concluiu, nesta sexta-feira (23), o inquérito policial que apurou um grave acidente de trânsito com resultado fatal, ocorrido na noite de 29 de novembro de 2025, no município. A colisão vitimou Heryckles Woshington Souza Teixeira e deixou uma segunda pessoa com lesões graves.
As investigações apontaram que a vítima trafegava regularmente pela via quando teve sua motocicleta atingida frontalmente por outro veículo conduzido por E.M.S., que seguia na contramão de direção. Apesar de ter sido socorrido após o impacto, Heryckles deu entrada na unidade hospitalar já sem vida. O condutor investigado e o passageiro da motocicleta, identificado pelas iniciais W.R.B., também precisaram de atendimento médico em razão da gravidade dos ferimentos.
Durante a apuração, a Polícia Civil realizou perícia técnica no local do acidente, cujo laudo foi conclusivo ao afirmar que o veículo conduzido pelo investigado trafegava pela contramão no momento da colisão, confirmando a dinâmica levantada ao longo da investigação.
O delegado responsável pelo caso, Teofábio Alves Siqueira, destacou que o conjunto probatório reuniu elementos robustos que demonstraram que o investigado havia ingerido bebida alcoólica horas antes do acidente.
“Registros clínicos, depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e a própria confissão do investigado evidenciam que ele assumiu o risco ao dirigir embriagado, na contramão e em alta velocidade em via urbana, resultando na morte de uma pessoa e em lesões graves em outra”, afirmou.
Segundo o delegado, as provas também confirmaram que a vítima estava em plena sobriedade e no exercício de atividade laboral, realizando entregas para um estabelecimento comercial da cidade no momento do acidente. As imagens analisadas revelaram ainda que o investigado trafegava deliberadamente pelo centro da via, sem adotar qualquer manobra para evitar a colisão.
Inicialmente tratado como homicídio culposo no trânsito, o caso teve o enquadramento jurídico reclassificado para homicídio doloso, diante da conclusão de que o condutor assumiu conscientemente o risco ao dirigir sob efeito de álcool e em desacordo com as normas de trânsito.
Com a conclusão da investigação, o inquérito policial foi devidamente relatado e encaminhado ao Poder Judiciário, que agora adotará as providências legais cabíveis.