Processo foi encaminhado à Vara do Tribunal do Júri.
Notícias de Araguaína – A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e converteu em prisão preventiva a detenção do motorista acusado de provocar a morte de um pai e de um bebê de apenas dois meses, em um grave acidente registrado na BR-153, em Araguaína.
O investigado foi autuado por homicídio doloso com dolo eventual, sob o entendimento de que assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado, em alta velocidade, sob chuva e com pneus em condições precárias. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16), após audiência de custódia.
Ao decretar a prisão preventiva, o Judiciário destacou a gravidade do caso e a forte comoção social provocada pelo acidente, ressaltando que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para garantir a ordem pública.
A colisão ocorreu no último domingo e resultou na morte de Caio Pinheiro Rocha, de 22 anos, e de seu filho, um bebê de dois meses. A mãe da criança, Winglidy Soares Magalhães da Silva, de 20 anos, ficou gravemente ferida e segue hospitalizada.
Conduta agravada e histórico criminal
Pesou de forma decisiva para a prisão preventiva o histórico criminal do motorista, que já responde a outro processo e é suspeito de ter descumprido medidas judiciais anteriores, entre elas a proibição de frequentar bares e locais onde há consumo de bebidas alcoólicas. Para o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, a conduta revela periculosidade social e claros indícios de reiteração delitiva.
A perícia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que o veículo não deixou marcas de frenagem, reforçando a tese de que o condutor não tentou evitar o impacto. O laudo também constatou que o pneu dianteiro esquerdo estava excessivamente desgastado, fator que elevou ainda mais o risco do acidente — circunstância considerada ainda mais grave pelo fato de o investigado ser mecânico, com pleno conhecimento técnico das condições do automóvel.
Segundo o parecer do MPTO, o motorista conduzia um Ford Ka acima da velocidade permitida, com fortes indícios de capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, comportamento que fundamenta a imputação de dolo eventual.
Caso vai a júri popular
Por se tratar de crime doloso contra a vida, o processo foi encaminhado à Vara do Tribunal do Júri, onde o motorista poderá ser julgado. O Ministério Público sustenta que a soma das condutas — álcool, velocidade excessiva, chuva, veículo em más condições e histórico criminal — demonstra total desprezo pela vida humana e justifica a manutenção da prisão preventiva.