Tribunal do Júri

Neto é condenado a quase 60 anos de prisão por latrocínio da própria avó em Araguaína

Crime ocorreu em maio de 2025. Comparsa recebeu a mesma pena.

Por Redação 863
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23/03/2026 21h05 - Atualizado há 4 meses
Neto da idosa e o amigo foram condenados.

Notícias de Araguaína – Em um crime que chocou Araguaína, o jovem Kelven Silvano Gomes dos Santos, de 20 anos, foi condenado a 59 anos, nove meses e 15 dias de prisão pelo latrocínio da própria avó, Raimunda Gois dos Santos. O comparsa, Pedro Lucas Ribeiro dos Santos, de 21 anos, recebeu a mesma pena. Somadas, as condenações ultrapassam 100 anos de reclusão.

O caso ganhou repercussão nacional pela extrema violência e traição familiar: Raimunda foi espancada até a morte pelo próprio neto, enquanto os criminosos exigiam as chaves do carro, senhas bancárias e um iPhone 15 Pro Max.

Segundo o processo, o crime ocorreu no dia 4 de maio de 2025, quando os acusados, acompanhados de um adolescente de 16 anos, invadiram o quarto da idosa alegando que o neto havia sofrido um acidente de bicicleta. Em seguida, o grupo imobilizou e espancou a idosa brutalmente, obrigando-a a entregar as chaves do veículo e as senhas de suas contas bancárias, de onde transferiram R$ 1 mil para a conta do adolescente envolvido.

Mesmo sendo torturada, a vítima gritava que amava o neto e suplicava para não ser morta, segundo a investigação.

O trio deixou a idosa trancada no quarto e fugiu com o carro e o aparelho celular. A fuga terminou pouco depois, quando o veículo colidiu contra um meio-fio e foi abandonado.

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A sentença, assinada pelo juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, destaca a gravidade extrema do crime e agravantes como motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e violação da relação familiar, já que Kelven traiu a confiança de quem o sustentava.

O juiz ressaltou que a materialidade e autoria do crime foram amplamente comprovadas por laudos periciais, depoimentos de policiais e confissões dos réus. A decisão determina que ambos cumpram pena em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade, além do pagamento de 199 dias-multa cada um.

“A audácia e a crueldade do crime deixam a população vulnerável e insegura”, escreveu Antônio Dantas, justificando a manutenção da prisão preventiva e enfatizando a necessidade de uma resposta rigorosa da Justiça.

Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

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