Ele estava foragido há 5 anos e foi capturado em Araguari (MG).
Notícias do Tocantins - A 3ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP-Gurupi) deflagrou, nesta quarta-feira (3), a segunda fase da Operação Caça-Fantasma, que resultou na prisão de L. R. C., de 30 anos, condenado por homicídio e outros crimes graves em Minas Gerais. O homem estava foragido há mais de cinco anos e foi localizado na cidade de Araguari (MG).
O investigado possuía quatro mandados de prisão em aberto, todos relacionados a delitos violentos, incluindo homicídio e participação em organização criminosa armada. Entre os crimes atribuídos a ele estão:
Tentativa de homicídio tripla em 15 de outubro de 2019, no setor Nova Fronteira, em Gurupi;
Tentativa de homicídio dupla em 20 de outubro de 2019, no setor Bela Vista;
Homicídio consumado também em 20 de outubro de 2019, no setor Bela Vista.
Cooperação interestadual
A operação foi coordenada pela 3ª DHPP-Gurupi, com apoio da Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia Regional de Araguari, e da Polícia Militar de Minas Gerais, através do 53º BPM/9ª RDM.
O delegado José Júnior, responsável pela ação, destacou a importância da integração entre as forças policiais: "A captura desse foragido demonstra a efetividade da cooperação entre policiais civis de diferentes estados e reforça o compromisso da Polícia Civil do Tocantins em localizar e prender homicidas condenados que tentam escapar da Justiça. Trata-se de uma resposta direta ao crime".
Operação Caça-Fantasma
Esta é a segunda fase da operação permanente “Caça-Fantasma”, criada para localizar homicidas já identificados e processados pela Justiça, mas que permanecem em liberdade por fuga. A unidade utiliza técnicas modernas de investigação e cooperação interestadual para rastrear esses indivíduos.
O nome da operação tem caráter simbólico, inspirado na cultura pop: os foragidos, assim como fantasmas, tentam se tornar “invisíveis” ao Estado. A diferença, segundo a Polícia Civil, é que os efeitos da permanência desses criminosos à margem da lei são concretos e danosos à ordem pública e à sensação de justiça.
A denominação informal busca facilitar o reconhecimento público da operação e ampliar seu alcance comunicativo, sem prejudicar a seriedade da missão institucional.