Presos desde 2016

Policiais civis de Araguaína conseguem decisão favorável no STF, mas vão continuar presos

Por Redação AF
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19/07/2017 17h07 - Atualizado há 5 anos
O ministro Marco Aurélio Melo, do STF, determinou a soltura dos policiais civis Ademael das Neves Conceição e Genilson da Costa Feitosa referente a um dos processos que respondem na justiça, mas eles vão continuar presos. Ofícios já foram encaminhados ao presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins e ao juiz Antônio Dantas, de Araguaína. A decisão foi proferida na última segunda-feira (17), no processo que os policiais respondem pelos crimes de associação para o tráfico de drogas, corrupção passiva e violação de sigilo funcional. “Expeçam alvarás de soltura a serem implementados com as cautelas próprias: caso os pacientes não se encontrem recolhidos por motivo diverso das preventivas formalizadas no processo nº 0019317-31.2016.827.2706, da Segunda Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Araguaína/TO. Advirtam-nos da necessidade de permanecerem com as residências indicadas ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informarem possível transferência e de adotarem a postura que se aguarda do homem integrado à sociedade”, diz o ministro na decisão. Conforme apurado, mesmo com a decisão favorável, os policiais vão continuar presos, pois estão com prisões preventivas decretadas em outros quatro processos. Eles estão recolhidos numa cela do 2º Batalhão de Polícia Militar. O Habeas Corpus foi impetrado em favor dos policiais civis pelo advogado Wendel Oliveira. Os policiais estão presos desde junho de 2016. Em setembro de 2016, o ministro Marco Aurélio já tinha concedido outra liminar nesse mesmo processo determinando a soltura dos policiais, contudo, eles continuaram presos em razão de outros processos.

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