A defesa de Robson sustentou que ele havia agido em “legítima defesa”.
Notícias do Tocantins – O Tribunal do Júri da Comarca de Palmas condenou, nesta quinta-feira (11/12), o policial penal Robson Dante Gonzaga Santana, de 49 anos, pelos homicídios de duas pessoas e pela tentativa de matar uma terceira durante um ataque a tiros em um bar da capital, em 15 de setembro de 2017. A decisão marca uma das condenações mais severas aplicadas contra um agente de segurança no Estado nos últimos anos.
Robson foi julgado pela morte da gestante Sione Pereira de Oliveira — mãe da menina Laura Vitória Oliveira, desaparecida desde 2016 — e de Weliton Pereira Barbosa, de 26 anos. Ele também foi condenado pela tentativa de homicídio de outro homem durante a confusão ocorrida em uma distribuidora de bebidas. De acordo com o processo, o policial penal exibiu a arma, afirmou ser autoridade e abriu fogo em um local público e movimentado.
Defesa alegou “violenta emoção”
Durante o julgamento, a defesa de Robson sustentou que ele havia agido em “legítima defesa”, alegando que o réu teria sido agredido e recebido uma “capacetada”, o que o colocou sob “violenta emoção”.
O Conselho de Sentença, porém, reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes e rejeitou a tese de legítima defesa. Ainda assim, os jurados admitiram que ele agiu sob domínio de violenta emoção logo após provocação — circunstância que configura homicídio privilegiado, reduzindo a pena final.
Juíza destaca gravidade da conduta e decreta perda do cargo
A juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que presidiu o júri, fixou a pena em 18 anos, 2 meses e 21 dias de reclusão e fez duras críticas à postura do condenado:
“Na condição de policial penal, o acusado tinha o dever funcional de preservar a segurança pública e atuar em conformidade com a lei (...). Em vez disso, agiu em completa inversão dos valores inerentes à sua função”, registrou na sentença.
A magistrada também destacou que Robson fez disparos em um ambiente com dezenas de pessoas, gerando risco comum, e valorizou negativamente as consequências dos crimes — incluindo a juventude das vítimas e a gravidez de Sione.
Com pena superior a quatro anos, a juíza decretou a perda do cargo público de policial penal, fundamentando que a gravidade do crime é incompatível com a função de agente da lei.
Prisão imediata e indenizações
A decisão negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena, amparada pelo recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a prisão após condenação pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania dos veredictos.
A sentença ainda fixou indenização mínima por danos morais às famílias das vítimas:
R$ 100 mil à família de Weliton Pereira Barbosa;
R$ 100 mil à família de Sione Pereira de Oliveira;
R$ 50 mil ao sobrevivente da tentativa de homicídio.
O mandado de prisão e a guia de execução provisória foram expedidos imediatamente após a leitura da sentença em plenário. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.