COMBATE À CRIMINALIDADE

Série de furtos em drogarias e clínica termina com quatro indiciados e um foragido em Paraíso

Furtos foram praticados com arrombamento de portas e vidraças dos estabelecimentos.

Por Redação
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10/09/2026 09h20 - Atualizado há 3 semanas
Investigações resultaram no indiciamento dos indivíduos

Notícias do Tocantins - Uma série de furtos contra estabelecimentos comerciais em Paraíso do Tocantins terminou com quatro homens indiciados pela Polícia Civil, sendo três por furto qualificado e um por receptação e posse irregular de munição. Um dos investigados não foi localizado e é considerado foragido.

As investigações foram conduzidas pela 62ª Delegacia de Polícia de Paraíso e concluídas nesta quarta-feira, 9 de setembro. Os crimes apurados ocorreram no fim de agosto e tiveram como alvos duas drogarias e uma clínica no município.

Dois dos furtos aconteceram em sequência durante a madrugada de 28 de agosto, em drogarias localizadas na região central da cidade. Segundo a Polícia Civil, os criminosos quebraram portas e vidraças dos estabelecimentos e levaram dinheiro, produtos e aparelhos celulares.

A partir da análise de imagens de câmeras de segurança e das perícias realizadas nos locais, os investigadores identificaram G.R.F., de 29 anos, e C.P.S., de 27 anos, conhecido como “Quedinho”, como suspeitos de participação nos dois crimes.

G.R.F. foi preso em flagrante no dia 30 de agosto e, no decorrer das investigações, também foi apontado como participante de um terceiro furto.

Já C.P.S. não foi localizado. A Polícia Civil informou que ele é considerado foragido e que já representou pela prisão do investigado.

Furto em clínica

O terceiro procedimento apurou um furto ocorrido no dia 30 de agosto em uma clínica de Paraíso do Tocantins. Além de G.R.F., a investigação identificou L.M.R., conhecido como “Bidu”, como participante da ação.

Durante as diligências, os policiais localizaram em uma residência na Rua José do Patrocínio uma televisão que havia sido furtada da clínica.

O proprietário do imóvel, identificado pelas iniciais C.A.N.S., foi indiciado por receptação e posse irregular de munição. A televisão foi recuperada e devolvida à vítima.

Com o encerramento das investigações, G.R.F., C.P.S. e L.M.R. foram indiciados por furto qualificado por rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. C.A.N.S. responderá por receptação e posse irregular de munição.

Os três procedimentos foram encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.

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