Ele tentou cobrar valores indevidos de uma vítima que denunciou o caso.
Notícias de Araguaína – A Polícia Civil do Tocantins concluiu nesta quarta-feira (21) o inquérito que resultou no indiciamento de um servidor contratado do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por corrupção passiva e ameaça, em Araguaína. O investigado, de 50 anos, é lotado no órgão e teve a conduta apurada pela 3ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC).
Segundo o delegado-chefe da 3ª Deic, Márcio Lopes da Silva, as investigações começaram após denúncia de um homem de 63 anos. Conforme o inquérito, em novembro de 2025, a vítima procurou o Detran para solicitar documentos de um veículo. Na ocasião, o servidor informou, de forma falsa, a existência de débitos pendentes e ofereceu “resolver” a situação mediante o pagamento de R$ 317,69, via PIX, para sua conta pessoal.
Ao checar a informação junto à Secretaria da Fazenda, a vítima constatou que não havia qualquer dívida e se recusou a efetuar o pagamento. A partir disso, passou a receber mensagens de áudio com tom intimidatório e ofensivo, enviadas pelo servidor.
Fraude e evidências
As apurações revelaram indícios ainda mais graves. Para simular a regularização do veículo, o investigado lançou no sistema uma comunicação de venda em nome de uma pessoa falecida desde 2020. Também ficou evidenciado que, embora a taxa oficial do serviço fosse de R$ 17,69, o servidor exigiu um valor quase 18 vezes maior, buscando um lucro ilícito de aproximadamente R$ 300.
Os áudios analisados pela polícia reforçam o elemento de ameaça, com frases como “você ainda vai precisar de mim” e “a gente ainda vai se encontrar”, além de ofensas dirigidas à vítima.
Providências
Em interrogatório, o investigado confessou a cobrança e o envio das mensagens, alegando se tratar de uma “prestação de serviço particular” — prática vedada a servidores no exercício da função.
Com a conclusão do inquérito, o delegado determinou o encaminhamento do relatório final ao Poder Judiciário e oficiou a Corregedoria do Detran para a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD). Se condenado, o servidor responderá pelos artigos 317 (corrupção passiva) e 147 (ameaça) do Código Penal.
A Polícia Civil ressalta que a conduta é totalmente incompatível com os princípios do serviço público, agravada pelo fato de o autor conhecer a legislação e ter se valido do cargo para tentar obter vantagem de uma vítima idosa.
“A conduta, em tese, fere todos os princípios da administração pública, que deve primar pela legalidade. Com a conclusão do inquérito, o indivíduo deverá ser responsabilizado na forma da lei”, afirmou o delegado.