Júri popular

Trio pega até 26 anos de prisão por matar jovem confundido com rival de facção em Araguaína

Juiz determinou cumprimento imediato das penas em regime fechado.

Por Redação
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14/05/2026 08h55 - Atualizado há 4 semanas
Fórum da Comarca de Araguaína.

Notícias de Araguaína - Três homens foram condenados pelo Tribunal do Júri, em Araguaína, pelo assassinato de Matheus Bandeira de Brito, crime ocorrido em outubro de 2024 no Setor Vila Azul. A decisão foi tomada na terça-feira (12/5), durante sessão na 1ª Vara Criminal da comarca, e confirmada pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, que fixou as penas e determinou o início imediato do cumprimento em regime fechado.

Segundo o processo, a vítima foi executada a tiros em frente à própria casa após os acusados suspeitarem que ela integrava uma facção rival. Matheus Brito chegou a ser socorrido, mas não resistiu e morreu dias depois no hospital.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e condenou os réus por homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e uso de arma de fogo de uso restrito. Os jurados atribuíram a autoria a Elisson Kaio Ferreira Gumercindo, Igor Rodrigues de Souza e Wanderson da Silva Nogueira. No caso de Wanderson, também foi reconhecido o crime de receptação, por ter fornecido a motocicleta roubada usada na execução.

De acordo com a sentença, Elisson foi apontado como o autor dos disparos e Igor como o piloto da moto utilizada tanto na execução quanto na fuga, em troca de drogas. Ambos foram condenados a 14 anos e 3 meses de reclusão. Na dosimetria, o juiz considerou, entre outros fatores, o fato de a vítima ter deixado uma filha pequena.

A pena mais severa foi aplicada a Wanderson da Silva Nogueira, condenado a 26 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, além de multa. A reincidência pesou no aumento da pena, assim como o fornecimento do veículo de origem ilícita usado no crime.

O magistrado negou aos três o direito de recorrer em liberdade e determinou o regime fechado para o início do cumprimento das penas, com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal que permite a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo de pena. Igor e Wanderson, que respondiam ao processo em liberdade, tiveram mandados de prisão expedidos ao final da sessão.

Além das penas privativas de liberdade, os três condenados deverão pagar, de forma solidária, indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais aos familiares da vítima. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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