Proprietário foi negligente ao deixar os animais soltos em via pública.
Notícias do Tocantins – A Justiça determinou que um morador de Dianópolis pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma mulher atacada por dois cães de sua responsabilidade. A sentença, proferida após atuação da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), reconheceu que o tutor foi negligente ao permitir que os animais circulassem soltos em via pública, causando medo, ferimentos e forte abalo emocional à vítima.
De acordo com a Defensoria, representada pela defensora pública Mylena Caroline Barbosa Fernandes, a vítima caminhava por uma rua da cidade quando foi surpreendida pelos cães, derrubada ao chão e mordida.
O processo revelou que essa não foi uma situação isolada: moradores, instituições próximas e até uma testemunha que também já havia sido atacada relataram outros episódios envolvendo os mesmos animais.
A Justiça destacou que a responsabilidade não recai sobre os cães, mas sobre o tutor, cuja omissão em mantê-los sob guarda adequada representa “ato ilícito e negligência”. O juiz considerou comprovados os prejuízos psicológicos da vítima, incluindo uso de ansiolíticos e acompanhamento profissional após o ataque.
O réu ainda tentou argumentar que não havia provas de que fosse o proprietário dos animais, mas a tese foi rejeitada. Com isso, a condenação foi mantida, e o tutor deverá indenizar a vítima pelos danos causados. A decisão foi publicada em novembro de 2025 e ainda cabe recurso.