Delegado explica

Você sabe o que fazer em casos de furto, roubo, extravio de documentos ou acidentes?

Por Redação AF
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18/07/2017 14h41 - Atualizado há 6 anos
O que fazer depois de passar por uma situação na qual um objeto seu tenha sido roubado ou furtado por alguém? Quem você deve procurar para te auxiliar na resolução desse problema? Situações como essas podem acontecer a qualquer momento e é necessário que o cidadão esteja bem orientado para buscar a ajuda correta. Por isso, o delegado da 5ª Delegacia de Polícia Civil de Palmas, Evaldo de Oliveira Gomes, esclareceu quais os procedimentos as pessoas devem tomar e o local correto que elas devem procurar quando passarem por esse tipo de problema. O delegado explica que em casos de furto, roubo, extravio de objetos, documentos ou acidentes de trânsito sem vítima, além de acionar a Polícia Militar (PM) é recomendável também que a pessoa procure uma Delegacia de Polícia ou acesse a Delegacia Virtual para fazer o registro do Boletim de Ocorrência (BO). O documento serve para resguardar a vítima de problemas futuros; auxiliam na recuperação e devolução do objeto; além de contribuir para a estatística da segurança pública no Estado.  “Por meio desses registros, a Polícia Civil consegue mapear as ocorrências e direcionar além da investigação as ações de policiamento preventivo, com a Polícia Militar reforçando a segurança dos locais onde ocorrem o maior número de crimes”, disse. Evaldo de Oliveira Gomes contou também que a falta do registro do Boletim de Ocorrência faz com que os materiais recuperados pela polícia fiquem muito tempo armazenados em depósitos, pois não há como identificar o seu dono. “O Boletim de Ocorrência é um documento de grande importância para que a pessoa possa vir na delegacia tentar recuperar o seu objeto. Quando nós conseguimos identificar, entramos em contato com o dono e fazemos a restituição do objeto. É preciso alertar que as pessoas devem ter em mãos o maior número de dados e características possíveis sobre o seu bem que foi extraviado, roubado ou furtado. Por isso, somos criteriosos nesse sentido. Não adianta a pessoa vir aqui apenas e dizer que roubaram sua bicicleta branca, é necessário que ela identifique a marca, modelo, número de série, entre outros. Nesse momento, o cidadão percebe o quanto é importante guardar as notas fiscais dos seus objetos”, explicou. Trabalho da Polícia Civil “Às vezes a gente pega muitas demandas aqui das pessoas que não compreendem a função da Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar. Existem pessoas que até comentam: "Ah, mas eu não vejo policiais civis nas ruas". E eu digo, mas não é para ver mesmo, pois a nossa função não é estar nas ruas, esse trabalho administrativo é da Polícia Militar. Inclusive, o nosso estatuto até determina que os policiais nem se mostrem ou apareçam. Nós só podemos andar com armas à mostra durante as operações. Em regra, nossas viaturas são descaracterizadas e nós andamos armados no dia a dia de forma velada. Pois o nosso objetivo é fazer a investigação”, explicou Evaldo de Oliveira Gomes. Evaldo de Oliveira Gomes exemplificou a diferença entre o trabalho realizado pela Polícia Civil e a Militar. “Hoje, por exemplo, a Polícia Militar trouxe até aqui uma pessoa que foi detida na rua porque estava praticando furto. Nós fizemos o auto da prisão em flagrante e ao final desse documento, iremos levar o detido para fazer exame de lesão corporal e a perícia no material apreendido. Após os exames, o suspeito será recolhido na Casa de Prisão Provisória de Palmas [CPPP]. Amanhã, ocorrerá a audiência de custódia com a presença do juiz, promotor e defensor público. Ou seja, não é o policial militar que entrega para a pessoa detida para o Judiciário, ela executa a prisão e entrega para a Polícia Civil realizar o procedimento para encaminhamento a Justiça”, destacou. Delegacia Virtual será reformulada O Sistema Delegacia Virtual recebe e tramita dados e informações pessoais de diversas naturezas e necessita preservar seus usuários, oferecendo toda a segurança que uma delegacia física oferece. Dessa forma, o boletim online deve ser feito por pessoas com idade superior a 18 anos e as informações prestadas devem ser totalmente verdadeiras, pois serão conferidas pela autoridade policial. Conforme o delegado Evaldo de Oliveira Gomes há a previsão para que a Delegacia Virtual seja reformulada no próximo semestre, passando a integrar a base de dados do Governo Federal.  “Nós vamos migrar e passar a ter um sistema muito mais ágil que o atual. A nossa base de dados vai ser administrada pela Senasp [Secretaria Nacional de Segurança Pública]. Esse novo sistema já foi testado e está sendo desenvolvido em diversas unidades da federação. Acredito que eventuais problemas desse modelo utilizado atualmente sejam sanados com esse amadurecimento tecnológico”, concluiu. Para registrar um Boletim de Ocorrência on-line o cidadão pode acessar o site: http://www2.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual.

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