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Advogada Kátia Machado: Minha Casa, Minha Vida, ou meu pesadelo? Entenda detalhes

Construtoras fazem manobras que aumentam seus lucros e prejudicam clientes.

Por Kátia Silva Machado | Advogada
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03/02/2025 07h57 - Atualizado há 2 semanas
Programa Minha Casa Minha Vida

Kátia Silva Machado | Artigo

Ter a casa própria se tornou o sonho da maior parte dos brasileiros, ainda mais no nosso Estado que está em franco desenvolvimento, principalmente Araguaína que cresce de forma acelerada.

No entanto, muitos não conhecem seus direitos e são enganados por contratos de construção realizados por construtoras, que visando apenas seus ideais, induzem a erro seus clientes, lhe passando responsabilidades que deveriam ser acordadas em contratos, para não dizer que na verdade a responsabilidade seria da construtora e não do cliente.

Toda obra deve ser registrada no Cadastro Nacional de Obras, famosa CNO, é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil e de seus responsáveis. Este cadastro é necessário para que o contribuinte possa cumprir as suas obrigações tributárias (entregar declarações e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra.

A responsabilidade pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO) é do proprietário do imóvel, do incorporador da obra ou da empresa construtora. 

Explico, se o proprietário não for contratar uma construtora a responsabilidade será dele de fazer o cadastro e alimentar o sistema, pagamos as contribuições previdenciárias devidas durante toda a construção. Por outro lado, se o proprietário contrata uma construtora ou incorporadora a responsabilidade é dela, pois são elas que contrata, demite, combina salários, faz controle da carga horária de trabalho entre outras responsabilidades.

É possível que haja um acordo entre proprietário e construtora/incorporadora para que as contribuições previdenciárias sejam do proprietário, no entanto, isso deve estar claro no contrato firmado entre as partes.

Entendam, no final da obra é emitido uma DARF onde consta diversa obrigações com contribuições previdenciárias e aferições ao INCRA, SESI, SENAI e SEBRAE.

Ocorre que algumas construtoras usam de subterfúgios para ter acesso a conta GOV de seus clientes requerendo que façam o certificado digital e lhes entreguem a senha e assim registram a CNO em nome dos proprietário e ao final da obra repassar tais despesas para que eles paguem, valores que correspondem R$ 5.000,00, R$ 7.000,00 ou R$ 10.000,00... a depender do tamanho obra. Verdadeiras manobras para aumentar seus lucros.

Assim, o proprietário é surpreendido no final da obra com uma despesa para a qual não estava preparado e levado a crer que essa obrigação é dele.

Sem mencionar defeitos nas obras que são justificados pela construtora como “são serviços feito por pessoa e há imperfeiçoes”, ocorre que uma obra deve ser entregue em perfeito estado aos seus clientes, sem infiltrações, rachadura, pinturas mal feitas e etc.

Fica aqui o alerta se você está passando por isso, ou está prestes a fechar o contrato de uma obra procure orientação de um advogado.

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