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Aplicativo de transporte, Maxim obtém decisão judicial contra lei municipal de Araguaína

Com a decisão, motoristas agora podem adesivar veículos e usar uniformes da Maxim.

Por Redação 1.799
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08/10/2024 15h29 - Atualizado há 1 mês
Veículos de motoristas da Maxim sendo apreendido pela fiscalização em Araguaína

Notícias do Tocantins - Nesta terça-feira (8), a empresa Maxim, aplicativo de transporte, ganhou uma decisão judicial contra o Município de Araguaína. A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos decidiu que os motoristas cadastrados no aplicativo têm o direito de usar adesivos de publicidade em seus veículos, bem como trajar camisetas com a marca da empresa, contrariando as exigências da Prefeitura.

Conforme a empresa, isso facilita o trabalho dos motoristas e permite que eles obtenham mais renda, tendo em vista que a Maxim reduz a comissão dos condutores que utilizam os adesivos e uniforme.

A Maxim entrou com uma ação contra a Lei Municipal n° 3.357/2022, que visava impor restrições e sanções ao serviço da empresa na cidade.

O inciso VI, do artigo 8º, da citada lei, afirma que fica vedado ao condutor de aplicativo "utilizar-se de quaisquer adesivo, letreiro luminoso ou identificação no veículo, bem como de camiseta, bonés e identificação (…)", sob pena de multa e apreensão do veículo. Devido a esse artigo, diversos motoristas cadastrados na plataforma Maxim que utilizavam adesivos de publicidade em seus carros e motos removeram seus adesivos por medo de terem seus veículos apreendidos ou multados por agentes de trânsito, apenas por não cumprirem aos padrões exigidos pela Prefeitura.

No entanto, o juiz Luatom Bezerra entendeu que as restrições às publicidades da empresa transbordam a competência legislativa do município, contrariando, inclusive, lei federal.

Conforme a decisão, os dispositivos da lei municipal "quando utilizados pela fiscalização do transporte público do Município de Araguaína, aparentam usurpar a competência constitucional e privativa da União em legislar sobre a 'propaganda comercial'".

Por fim, o juiz determina que a Prefeitura "se abstenha de impedir o livre trânsito de veículos cadastrados no aplicativo da Maxim e que utilizam sua propaganda comercial na parte externa dos mesmos, devendo liberar no prazo de 24h eventuais veículos apreendidos, sem qualquer condicionamento de prévia retirada do material adesivado".

Letícia Almeida, gerente de desenvolvimento da Maxim, comemorou a decisão. "Estamos muito felizes com essa conquista. Ofertamos um serviço de viagens e entregas na cidade e, depois desta vitória, poderemos ampliar nossas estratégias de publicidade, assim como a presença de nossa marca nas ruas de Araguaína".

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