Estado deverá executar pavimentação, esgoto e drenagem na quadra
Notícias de Palmas - Depois de quase três décadas de espera, os moradores da Quadra ACSE 80 (802 Sul), em Palmas, conquistaram uma vitória na Justiça. O Estado do Tocantins e o município de Palmas foram condenados a executar as obras de infraestrutura básica nunca concluídas desde a implantação do loteamento, em 1997.
A decisão atende a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que apontou a ausência de asfalto, rede de esgoto, drenagem pluvial e iluminação pública na localidade ao longo de quase 30 anos.
Pela sentença, o Estado — na condição de sucessor da extinta Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins (Codetins), responsável pela implantação do loteamento — terá 180 dias para elaborar os projetos executivos. O cronograma judicial fixa ainda 12 meses para o início das obras e até 36 meses para a conclusão definitiva da pavimentação asfáltica, drenagem, esgotamento sanitário e iluminação pública.
Responsabilidade subsidiária
A decisão também reconhece a responsabilidade subsidiária do município de Palmas. Na prática, caso o Estado não cumpra os prazos estabelecidos, a Prefeitura deverá assumir a execução das obras, com direito a posterior cobrança dos valores investidos.
Ao fundamentar a sentença, o Judiciário destacou que a “situação de abandono que perdura até hoje demonstra, de forma cabal, a falha no dever de fiscalização” por parte do município. A alegação de falta de recursos — conhecida juridicamente como “reserva do possível” — foi rejeitada, sendo considerada insuficiente para justificar a omissão diante de um dano contínuo à coletividade.
Histórico do descaso
O caso teve início com a instauração de inquérito civil público pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta. As investigações revelaram que o loteamento foi implantado pela extinta Codetins em 1997, com comercialização dos lotes sem a infraestrutura mínima exigida pela legislação vigente à época.
Vistoria realizada em 2021 comprovou que a quadra contava apenas com a abertura das ruas, sem cascalhamento adequado, e com vias tomadas pelo mato. Já naquela época, a legislação exigia que o loteador entregasse o empreendimento com redes de água, esgoto e pavimentação.
Na ação, a promotora argumentou que a ausência de saneamento básico e de vias adequadas compromete a dignidade humana e viola o direito fundamental à moradia.
Com a sentença favorável, o MPTO busca assegurar que os moradores da 802 Sul tenham acesso aos serviços essenciais previstos no Plano Diretor de Palmas e na legislação federal, encerrando um impasse que se arrasta há quase 30 anos.