Paulino Pereira foi eleito em 2004 para exercer o cargo na gestão de 2005 a 2008.
Notícias do Tocantins – A Justiça anulou a aprovação das contas do ex-prefeito de Novo Alegre, Paulino Pereira dos Santos, conhecido como “Paulo”, referentes aos exercícios de 2005 a 2008. A decisão é do juiz Eduardo Barbosa Fernandes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Arraias, que considerou irregular o julgamento realizado pela Câmara Municipal em 2023 e determinou a realização de uma nova análise pelo Poder Legislativo, com regras de transparência e imparcialidade.
A sentença, proferida nesta terça-feira (13/1), atendeu a uma ação popular ajuizada em outubro do ano passado por três moradores do município. A ação questionava a validade da sessão legislativa que aprovou as contas do ex-prefeito, eleito em 2004 para governar o município no período de 2005 a 2008, apesar de parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) recomendar a rejeição.
Ao analisar o caso, o magistrado identificou uma série de irregularidades que comprometeram a legalidade do ato legislativo. Entre elas, destacou o conflito de interesses envolvendo a vereadora relatora dos processos nas comissões da Câmara, que à época era esposa do ex-prefeito. Segundo a decisão, ela presidia a Comissão de Finanças, atuou como relatora e ainda votou favoravelmente às contas do próprio marido, situação que, para o juiz, fere os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
Na sentença, o juiz afirmou que a participação da vereadora em todas as etapas do julgamento comprometeu “a necessária isenção do órgão julgador e instalou situação objetiva de conflito de interesses”, incompatível com a função constitucional de controle exercida pelo Legislativo municipal.
Outro ponto central da decisão foi o descumprimento do quórum constitucional exigido para derrubar parecer do Tribunal de Contas. Conforme ressaltou o magistrado, a Constituição determina que a rejeição de um parecer técnico que recomenda a reprovação das contas só pode ocorrer com o voto favorável de dois terços dos vereadores. Em Novo Alegre, onde a Câmara é composta por nove parlamentares, seriam necessários seis votos. No entanto, apenas três vereadores participaram da votação que aprovou as contas.
O juiz também apontou como irregular a realização de votação secreta e a restrição do acesso do público à sessão. Para ele, o julgamento de contas públicas deve ocorrer de forma aberta, permitindo o acompanhamento e a fiscalização da sociedade. “A combinação entre votação secreta e limitação do acesso do público fragilizou a legitimidade democrática do julgamento, ocultando a identificação dos votos e dificultando o controle social, o que se revela incompatível com o modelo constitucional da Administração Pública”, registrou na decisão.
Com o reconhecimento das ilegalidades, o magistrado julgou procedente a ação popular, anulou a votação e retirou a validade da aprovação das contas. A Câmara Municipal de Novo Alegre deverá realizar um novo julgamento das contas referentes aos exercícios de 2005 a 2008, obedecendo às determinações judiciais.
Entre as obrigações impostas, está a proibição de participação da vereadora — esposa do ex-prefeito — tanto na relatoria quanto na votação do processo. A nova sessão deverá ter votação aberta, ampla publicidade e livre acesso da população. Além disso, para contrariar o parecer do Tribunal de Contas que recomenda a rejeição das contas, será exigido o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos vereadores aptos a votar.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.