Após nova lei

BRK Ambiental suspende emissão da conta de água em Palmas e deixa consumidores apreensivos

A empresa disse que os consumidores terão novo prazo para pagar as faturas.

Por Nielcem Fernandes 5.301
Comentários (0)

27/02/2020 17h51 - Atualizado há 4 anos
A BRK briga na justiça para derrubar a lei municipal que reduziu a tarifa de esgoto na capital

Após a polêmica envolvendo a redução da tarifa de esgoto sanitário em Palmas, a BRK Ambiental resolveu suspender a emissão da conta de água dos consumidores da capital. A decisão da concessionária deixou os consumidores apreensivos.

A última fatura recebida pelos moradores foi referente ao mês de janeiro. O mês de fevereiro praticamente terminou a nova fatura ainda não chegou nas residências. “Ficamos preocupados, pois se atrasarmos o pagamento podemos ficar sem o serviço”, disse funcionário público José Antônio Silva.

Questionada a respeito da medida, a empresa informou ao AF Notícias que “suspendeu temporariamente a cobrança pelos serviços de esgoto em Palmas até que seja possível avaliar os impactos deste ato na continuidade da prestação dos serviços e investimentos a serem realizados pela empresa no Estado”.

A concessionária informou ainda que “a leitura do consumo de água está sendo realizada normalmente e será concedido um novo prazo de vencimento quando as faturas forem distribuídas aos clientes”.

Em um aviso que está sendo entregue aos clientes, a concessionária afirma que o município promoveu um desconto que descumpre a tarifa única cobrada em todo o Estado e, por isso, iria avaliar os impactos nos serviços.

ENTENDA

A Câmara de Palmas aprovou e promulgou uma lei municipal que reduz de 80% para 40% a tarifa de esgotamento sanitário em Palmas. A norma foi regulamentada no dia 7 de fevereiro pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e o Procon notificou, de imediato, a BRK Ambiental para dar cumprimento à nova legislação.

Em vez de reduzir a tarifa, a empresa decidiu suspender totalmente a cobrança, pegando os consumidores de surpresa.

INCONSTITUCIONAL

Enquanto isso, a BRK também recorreu à Justiça por meio de Mandado de Segurança pedindo a suspensão da lei sob o argumento de que seria inconstitucional.

Contudo, o juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, decidiu extinguir a ação no dia 17 de fevereiro, uma vez que o Mandado de Segurança não é o recurso judicial cabível para questionar a constitucionalidade de uma lei.

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento já propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Tribunal de Justiça do Tocantins, mas ainda não há decisão.

Comunicado aos consumidores

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.