Seguem etapas bem definidas para garantir transparência, legalidade e eficácia.
Regina de Sousa Lima | Artigo
Transferências voluntárias são repasses de recursos financeiros feitos por entidades governamentais, como a União, estados ou municípios, a outros entes públicos, organizações da sociedade civil ou empresas privadas, com o objetivo de apoiar a execução de projetos ou atividades de interesse público.
Essas transferências geralmente não são obrigatórias por lei ou Constituição (como o caso das transferências obrigatórias), mas decorrem de acordos, contratos ou convênios entre as partes. Para ocorrerem, as transferências voluntárias devem atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação e seguir os princípios da legalidade, transparência e eficiência.
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Exemplos de transferências voluntárias:
Convênios: A União transfere recursos para um município construir uma escola, mediante a assinatura de um convênio com contrapartidas e metas definidas.
Contratos de repasse: Recursos transferidos por bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal, para execução de programas sociais ou de infraestrutura.
Termos de fomento ou colaboração: Parcerias com organizações da sociedade civil para desenvolver projetos em áreas como educação, saúde ou cultura.
Essas transferências são comuns no Brasil e devem obedecer a regras como as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, em casos específicos, na Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
No Brasil, essas transferências seguem etapas bem definidas para garantir transparência, legalidade e eficácia. As principais etapas são:
1. Planejamento
Definição de prioridades: O ente ou entidade que pretende executar um projeto identifica as ações necessárias e elabora um plano de trabalho ou proposta técnica.
Captação de recursos: Busca por parcerias, convênios ou contratos de repasse com base em editais ou chamadas públicas lançados por órgãos concedentes.
2. Proposição
Elaboração do projeto: O ente ou entidade interessada apresenta um projeto detalhado, com objetivos, metas, prazos, plano de trabalho e previsão orçamentária.
Cadastro no sistema: Em transferências federais, utiliza-se plataformas como o Siconv/Plataforma +Brasil, onde o projeto deve ser formalizado.
Análise da proposta: O órgão concedente avalia o projeto quanto à sua viabilidade técnica e adequação às normas legais e orçamentárias.
3. Celebração do Instrumento Jurídico
Formalização do convênio, termo de fomento, ou contrato de repasse: Após aprovação, as partes assinam o instrumento que oficializa a transferência dos recursos e detalha as obrigações de cada parte.
Publicação oficial: O convênio ou instrumento similar deve ser publicado em diário oficial para garantir publicidade e transparência.
4. Execução
Liberação dos recursos: O ente concedente transfere os valores conforme o cronograma previsto no instrumento.
Realização das atividades: O ente ou entidade executa as ações previstas no plano de trabalho, respeitando os prazos e normas estabelecidos.
Monitoramento: O concedente acompanha a execução física e financeira das ações, com base nos relatórios e visitas técnicas.
5. Prestação de Contas
Elaboração de relatórios: O ente ou entidade beneficiária deve prestar contas dos recursos recebidos, apresentando documentos que comprovem a execução do objeto, a aplicação dos recursos e o cumprimento das metas.
Análise pelo concedente: O órgão responsável verifica se os recursos foram usados corretamente e aprova (ou não) a prestação de contas.
Tomada de Contas Especial (se necessário): Caso sejam identificadas irregularidades, pode ser instaurado um procedimento para apurar responsabilidades e recuperar valores.
6. Avaliação e Encerramento
Avaliação final: O concedente analisa o impacto do projeto, verificando se os objetivos foram atingidos.
Encerramento do instrumento: Concluído o projeto e aprovadas as contas, o convênio ou contrato de repasse é encerrado formalmente.
Essas etapas são norteadas por legislações como a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) e, no âmbito federal, por normas como o Decreto nº 6.170/2007 e os regulamentos específicos da Plataforma +Brasil.
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Regina de Sousa Lima - É servidora efetiva do Estado do Tocantins e técnica do Ministério da Cultura.