Artigo

Conheça o passo a passo das transferências voluntárias: do projeto à prestação de contas

Seguem etapas bem definidas para garantir transparência, legalidade e eficácia.

Por Regina Lima
Comentários (0)

22/01/2025 10h48 - Atualizado há 3 semanas
Regina de Sousa Lima atua na área técnica do Ministério da Cultura (MinC)

Regina de Sousa Lima | Artigo 

Transferências voluntárias são repasses de recursos financeiros feitos por entidades governamentais, como a União, estados ou municípios, a outros entes públicos, organizações da sociedade civil ou empresas privadas, com o objetivo de apoiar a execução de projetos ou atividades de interesse público.

Essas transferências geralmente não são obrigatórias por lei ou Constituição (como o caso das transferências obrigatórias), mas decorrem de acordos, contratos ou convênios entre as partes. Para ocorrerem, as transferências voluntárias devem atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação e seguir os princípios da legalidade, transparência e eficiência.

Leia também

Exemplos de transferências voluntárias:

  1. Convênios: A União transfere recursos para um município construir uma escola, mediante a assinatura de um convênio com contrapartidas e metas definidas.

  2. Contratos de repasse: Recursos transferidos por bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal, para execução de programas sociais ou de infraestrutura.

  3. Termos de fomento ou colaboração: Parcerias com organizações da sociedade civil para desenvolver projetos em áreas como educação, saúde ou cultura.

Essas transferências são comuns no Brasil e devem obedecer a regras como as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, em casos específicos, na Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

No Brasil, essas transferências seguem etapas bem definidas para garantir transparência, legalidade e eficácia. As principais etapas são:

1. Planejamento

  • Definição de prioridades: O ente ou entidade que pretende executar um projeto identifica as ações necessárias e elabora um plano de trabalho ou proposta técnica.

  • Captação de recursos: Busca por parcerias, convênios ou contratos de repasse com base em editais ou chamadas públicas lançados por órgãos concedentes.

2. Proposição

  • Elaboração do projeto: O ente ou entidade interessada apresenta um projeto detalhado, com objetivos, metas, prazos, plano de trabalho e previsão orçamentária.

  • Cadastro no sistema: Em transferências federais, utiliza-se plataformas como o Siconv/Plataforma +Brasil, onde o projeto deve ser formalizado.

  • Análise da proposta: O órgão concedente avalia o projeto quanto à sua viabilidade técnica e adequação às normas legais e orçamentárias.

3. Celebração do Instrumento Jurídico

  • Formalização do convênio, termo de fomento, ou contrato de repasse: Após aprovação, as partes assinam o instrumento que oficializa a transferência dos recursos e detalha as obrigações de cada parte.

  • Publicação oficial: O convênio ou instrumento similar deve ser publicado em diário oficial para garantir publicidade e transparência.

4. Execução

  • Liberação dos recursos: O ente concedente transfere os valores conforme o cronograma previsto no instrumento.

  • Realização das atividades: O ente ou entidade executa as ações previstas no plano de trabalho, respeitando os prazos e normas estabelecidos.

  • Monitoramento: O concedente acompanha a execução física e financeira das ações, com base nos relatórios e visitas técnicas.

5. Prestação de Contas

  • Elaboração de relatórios: O ente ou entidade beneficiária deve prestar contas dos recursos recebidos, apresentando documentos que comprovem a execução do objeto, a aplicação dos recursos e o cumprimento das metas.

  • Análise pelo concedente: O órgão responsável verifica se os recursos foram usados corretamente e aprova (ou não) a prestação de contas.

  • Tomada de Contas Especial (se necessário): Caso sejam identificadas irregularidades, pode ser instaurado um procedimento para apurar responsabilidades e recuperar valores.

6. Avaliação e Encerramento

  • Avaliação final: O concedente analisa o impacto do projeto, verificando se os objetivos foram atingidos.

  • Encerramento do instrumento: Concluído o projeto e aprovadas as contas, o convênio ou contrato de repasse é encerrado formalmente.

Essas etapas são norteadas por legislações como a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) e, no âmbito federal, por normas como o Decreto nº 6.170/2007 e os regulamentos específicos da Plataforma +Brasil.

______________________

Regina de Sousa Lima - É servidora efetiva do Estado do Tocantins e técnica do Ministério da Cultura.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.