Liminar foi concedida com base na Lei do Superendividamento.
Notícias do Tocantins - A Justiça do Tocantins concedeu uma liminar que limita em 30% da renda líquida os descontos no contracheque de um servidor em situação de superendividamento, com o objetivo de preservar seu mínimo existencial. A decisão foi proferida pelo juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, do Juizado Especial Cível de Filadélfia/TO.
De acordo com os autos, o servidor tinha 97,29% de sua renda líquida comprometida por descontos sobre verbas de natureza alimentar, situação que impedia sua subsistência e contrariava o princípio da dignidade da pessoa humana.
O magistrado reconheceu, em caráter preliminar, o perigo de dano irreparável, e determinou que os descontos sejam limitados a 30% da renda líquida até nova deliberação, inclusive para fins da audiência de conciliação prevista na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). O processo é patrocinado pelo advogado Lucas da Silva Soares (OAB/TO nº 013423).
Leia também
Justiça homologa plano de superendividamento e reduz dívida de servidor em mais de 60%
Como a ação de superendividamento pode reconstruir a vida financeira do consumidor brasileiro
A nova Lei do Superendividamento
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho de 2021 e introduziu mecanismos de proteção ao consumidor que não consegue mais arcar com suas dívidas sem comprometer a subsistência. Entre as principais mudanças estão:
Limitação dos descontos sobre renda essencial, garantindo o mínimo existencial;
Possibilidade de renegociação e reorganização das dívidas de forma judicial ou extrajudicial;
Prioridade na conciliação entre satisfação dos créditos e preservação da dignidade do consumidor;
Aplicação de medidas preventivas para evitar que novos consumidores caiam em superendividamento.
A liminar do Tocantins é um exemplo da aplicação prática da lei, compatibilizando os direitos dos credores com a preservação da subsistência do devedor. Pessoas que enfrentam descontos excessivos sobre a renda podem recorrer à Justiça para revisão de valores descontados, garantindo que suas necessidades básicas não sejam comprometidas.