DIREITO DO CONSUMIDOR

Decisão judicial resguarda salário de servidor com 97% da renda comprometida por dívidas

Liminar foi concedida com base na Lei do Superendividamento.

Por Redação 827
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04/02/2026 10h22 - Atualizado há 1 semana
Decisão garante preservação do mínimo existencial

Notícias do Tocantins - A Justiça do Tocantins concedeu uma liminar que limita em 30% da renda líquida os descontos no contracheque de um servidor em situação de superendividamento, com o objetivo de preservar seu mínimo existencial. A decisão foi proferida pelo juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, do Juizado Especial Cível de Filadélfia/TO.

De acordo com os autos, o servidor tinha 97,29% de sua renda líquida comprometida por descontos sobre verbas de natureza alimentar, situação que impedia sua subsistência e contrariava o princípio da dignidade da pessoa humana. 

O magistrado reconheceu, em caráter preliminar, o perigo de dano irreparável, e determinou que os descontos sejam limitados a 30% da renda líquida até nova deliberação, inclusive para fins da audiência de conciliação prevista na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). O processo é patrocinado pelo advogado Lucas da Silva Soares (OAB/TO nº 013423).

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A nova Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho de 2021 e introduziu mecanismos de proteção ao consumidor que não consegue mais arcar com suas dívidas sem comprometer a subsistência. Entre as principais mudanças estão:

  • Limitação dos descontos sobre renda essencial, garantindo o mínimo existencial;

  • Possibilidade de renegociação e reorganização das dívidas de forma judicial ou extrajudicial;

  • Prioridade na conciliação entre satisfação dos créditos e preservação da dignidade do consumidor;

  • Aplicação de medidas preventivas para evitar que novos consumidores caiam em superendividamento.

A liminar do Tocantins é um exemplo da aplicação prática da lei, compatibilizando os direitos dos credores com a preservação da subsistência do devedor. Pessoas que enfrentam descontos excessivos sobre a renda podem recorrer à Justiça para revisão de valores descontados, garantindo que suas necessidades básicas não sejam comprometidas.

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