Araguaína

Decisão unânime do TJTO confirma inclusão do Fundeb no cálculo do repasse da Câmara

Montante total do Fundeb deve ser considerado para fins de cálculo do duodécimo.

Por Redação 781
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25/09/2025 14h45 - Atualizado há 3 meses
Embate jurídico entre Câmara de Araguaína e Prefeitura tem desfecho no TJTO

Notícias de Araguaína - Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou que a Prefeitura de Araguaína deve incluir integralmente as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo do duodécimo repassado mensalmente à Câmara de Vereadores. 

O julgamento ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, acompanhado integralmente pelos demais membros: desembargadores Eurípedes Lamounier, Carlos Galvão Castro Neto e Ângela Maria Ribeiro Prudente.

A decisão aumenta o repasse mensal da prefeitura à Câmara em quase R$ 1 milhão. Assim, o Legislativo Municipal terá cerca de R$ 3,6 milhões por mês para custear suas despesas. 

Contexto da decisão

A Câmara Municipal sustentava que o Executivo vinha repassando valores inferiores ao previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, ao excluir os recursos do Fundeb da base de cálculo. O juízo de primeira instância deu ganho de causa ao Legislativo, determinando não só a inclusão das receitas do Fundeb nos repasses futuros, mas também o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, acrescidas de juros e correção.

O município recorreu, argumentando nulidade processual por suposto cerceamento de defesa e defendendo que incluir o Fundeb acarretaria “pagamento em duplicidade”.

Entendimento do TJTO

O relator, desembargador Marco Villas Boas, rejeitou as alegações do município e destacou que não houve qualquer prejuízo processual. Além disso, reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou jurisprudência determinando que as verbas do Fundeb integram a base de cálculo do duodécimo, entendimento seguido pelo TJTO em outras decisões recentes.

Câmara não receberá verbas da Educação

A Câmara ressaltou que a inclusão das verbas do Fundeb na base de cálculo não significa que o dinheiro do fundo será utilizado pela Câmara. O Fundeb continua com sua destinação exclusiva para a educação. “O que ocorre é apenas a soma dos valores do fundo na receita total do município, que serve de referência para calcular o percentual constitucional de repasse ao Legislativo”, explicou.

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