Ação do MPTO

Degradação no famoso Rio Azuis gera condenação à Prefeitura de Aurora e ao Naturatins

Sentença determina recuperação integral das APPs e reforço na fiscalização.

Por Redação
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12/12/2025 09h55 - Atualizado há 1 mês
Fiscalização realizada no Rio Azuis e Sobrado.

Notícias do Tocantins - A Justiça determinou que o Município de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) adotem uma série de medidas obrigatórias para recuperar áreas degradadas às margens dos Rios Azuis e Sobrado, dois dos principais cartões-postais ambientais do Estado. A decisão atende integralmente a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), após anos de ocupações irregulares, desmatamentos e riscos de contaminação dos cursos d’água.

Na ação, o promotor de Justiça Rodrigo Souza apontou que os danos ambientais se agravaram devido à omissão administrativa do Município e do Naturatins, que falharam no dever de fiscalizar, prevenir impactos e controlar atividades irregulares nas áreas de preservação.

Segundo a sentença, essa falta de fiscalização contribuiu diretamente para a degradação ambiental. O Judiciário reforça que a proteção do meio ambiente é um dever constitucional e que tanto o Município quanto o Naturatins têm responsabilidade objetiva e solidária pela recuperação das áreas afetadas e pela prevenção de novos danos.

Em caso de descumprimento, foi imposta multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, com recursos destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Medidas impostas ao Naturatins

O Naturatins deverá:

  • embargar atividades e construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP);

  • exigir licenciamento ambiental, outorga ou declaração de uso insignificante da água;

  • exigir e acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);

  • apresentar plano detalhado para remoção de construções irregulares nas margens dos rios.

Medidas impostas ao Município de Aurora do Tocantins

O Município deverá:

  • suspender alvarás de funcionamento concedidos irregularmente;

  • realizar fiscalização permanente e apresentar relatórios mensais;

  • impedir novas construções sem autorização;

  • controlar atividades comerciais e coibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis;

  • garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos.

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