Esquema enganoso

Empresas condenadas por golpe da 'compra premiada' terão que devolver dinheiro no Tocantins

Sentença mantém o bloqueio de bens dos envolvidos e prevê multa de R$ 100 mil.

Por Redação
Comentários (0)

12/06/2026 09h56 - Atualizado há 1 mês
A pedido do Ministério Público, Justiça condena grupo por prática abusiva

Notícias do Tocantins - A Justiça condenou três empresas que atuavam no Tocantins com a comercialização de supostos consórcios a encerrar definitivamente suas atividades no estado e a devolver integralmente os valores pagos por consumidores lesados em um esquema conhecido como "compra premiada". A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital. Ainda cabe recurso.

Foram condenadas as empresas Alpha Administradora de Consórcios Ltda, Cred Mais Investimentos e Consórcio Ltda e Libercred Soluções Ltda, além de cinco sócios envolvidos nas operações.

Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de práticas abusivas e publicidade considerada enganosa na comercialização dos produtos apresentados ao público como consórcios. O magistrado manteve todas as medidas cautelares anteriormente obtidas pelo Ministério Público, incluindo a proibição da continuidade das atividades consideradas irregulares, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas e a indisponibilidade de bens dos réus para garantir eventual ressarcimento às vítimas.

A decisão também assegura aos consumidores prejudicados a restituição de 100% dos valores desembolsados, sem qualquer retenção de taxas ou descontos. Os montantes deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais. Cada participante poderá ingressar individualmente com o cumprimento da sentença para comprovar os valores pagos e obter a devolução correspondente.

Além do ressarcimento aos consumidores, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). A sentença ainda estabelece multa de R$ 100 mil para cada novo contrato eventualmente firmado em desacordo com a determinação judicial.

Como funcionava o esquema

A ação foi ajuizada após investigação conduzida pelo Ministério Público identificar um padrão de atuação baseado na oferta de supostos consórcios por meio de promessas consideradas incompatíveis com as regras do sistema regular.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Alexandre de Siqueira, os consumidores eram atraídos por ofertas que prometiam contemplação em curto prazo e pela garantia de que, após receberem o bem contratado, não precisariam continuar pagando as parcelas restantes.

A investigação apontou que dezenas de reclamações registradas no Procon apresentavam características semelhantes, revelando um modelo de abordagem repetitivo e sustentado por promessas de obtenção rápida de crédito e facilidades para contemplação.

De acordo com o Ministério Público, grande parte das vítimas era formada por consumidores em situação de vulnerabilidade econômica, que viam nas ofertas uma oportunidade de adquirir veículos, imóveis ou outros bens sem enfrentar as exigências do mercado tradicional de crédito.

Investigação começou em 2024

A atuação do Ministério Público teve início em agosto de 2024. Logo nas primeiras fases do processo, a Justiça determinou o bloqueio de bens das empresas e dos sócios, fixando a indisponibilidade patrimonial em R$ 100 mil para cada um dos envolvidos como forma de assegurar recursos para eventual indenização das vítimas.

Os réus tentaram reverter a medida por meio de recursos judiciais, mas as decisões foram mantidas pelas instâncias superiores.

Em março de 2025, durante audiência de conciliação, a principal empresa investigada assumiu o compromisso de solucionar, em até 30 dias, todas as reclamações pendentes junto ao Procon. No entanto, relatórios oficiais do órgão demonstraram que o acordo não foi cumprido e que diversas demandas permaneceram sem solução mesmo após o prazo estabelecido.

Mudança de CNPJ e novas denúncias

Segundo os autos, os investigados também teriam tentado manter as atividades mediante a utilização de um novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), passando a atuar sob a denominação Grupo Realize.

O Ministério Público apontou que, mesmo após o avanço das investigações e das medidas judiciais, novas denúncias continuaram sendo registradas entre o final de 2025 e o início de 2026. As reclamações relatavam o mesmo modelo de atendimento, o mesmo endereço comercial e até a utilização do mesmo advogado.

Para o promotor de Justiça Paulo Alexandre de Siqueira, a sentença representa um importante precedente na defesa dos consumidores tocantinenses e no combate a práticas comerciais que utilizam informações enganosas para induzir a contratação de produtos e serviços.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.