Fecomércio

Empresas podem abrir normalmente durante o período de carnaval sem pagar hora extra?

Festividade não impede a abertura das empresas, escolha fica a cargo dos empresários

Por Redação 602
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27/02/2025 15h15 - Atualizado há 1 ano
Fechamento das empresas do comércio fica a critério de cada empresário

Notícias do Tocantins – De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio, documento mediado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins (Fecomércio-TO) e negociada entre sindicatos laborais e empresariais do comércio, as empresas podem abrir normalmente, durante as festividades de Carnaval.

Na segunda-feira de Carnaval (3 de março), caso prefiram fechar, as empresas podem transferir a comemoração do Dia do Comerciário para esta data, conforme disposto na cláusula 30ª do documento.

A abertura no dia 04 de março, terça-feira de Carnaval, também é permitida e descarta a necessidade do pagamento de horas extras, desde que a atividade seja desempenhada dentro do período normal de trabalho.

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O assessor jurídico da Fecomércio, Valcy Ribeiro, explica que ter expediente normal é uma opção do empresário.  “A regra para o trabalhador do comércio está na Convenção Coletiva, o empregador pode permitir ao empregado que tenha a folga, mas não é uma obrigação, como previsto no documento, aplica-se a mesma regra de um dia comum de trabalho”.

Sobre a Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o documento legal que regulamenta os direitos e deveres nas relações de trabalho. Este documento é acordado entre os Sindicatos Empresariais do Comércio (que representam os empresários) e os Sindicatos Laborais (que representam os trabalhadores), justamente por buscar um equilíbrio nessa relação. Na Convenção são estipulados itens como jornada de trabalho, reajustes financeiros, condições de trabalho e outros.

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