Decisão aponta fracionamento irregular de despesas e contratações ilegais sem licitação.
Notícias do Tocantins - Um ex-prefeito de Augustinópolis, uma ex-servidora e um pregoeiro foram condenados por improbidade administrativa e terão que ressarcir mais de R$ 191 mil aos cofres públicos. A decisão, assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva nesta terça-feira (10/2), também determina suspensão dos direitos políticos, aplicação de multas e proibição de contratar com o poder público.
A condenação tem como base irregularidades graves em processos licitatórios relacionados à contratação de serviços de transporte, apontadas em análise do Tribunal de Contas do Estado (TCETO). De acordo com a sentença, houve fracionamento irregular de despesas para evitar licitação, contratações diretas ilegais e cotações de preços sem justificativa técnica adequada.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirmou que não se tratou de falhas isoladas, mas de uma “reiteração sistemática de condutas ilícitas” com o objetivo de burlar a legislação. Um acórdão do TCE/TO foi utilizado como prova técnica central no processo.
A sentença também aborda o chamado dolo específico — exigência prevista na nova Lei de Improbidade Administrativa. Segundo o juiz, ele ficou demonstrado não por presunção, mas pelo conjunto das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, incluindo ausência de estimativas de preços adequadas, ilegalidades em procedimentos de inexigibilidade e falta de justificativas formais.
O prejuízo, calculado em quase R$ 192 mil, corresponde à diferença entre os valores pagos a uma cooperativa contratada e o montante efetivamente comprovado como serviço prestado. Para o magistrado, as condutas violaram princípios fundamentais da administração pública.
“As provas dos autos, em especial a decisão do TCETO, são suficientes para demonstrar o dolo específico dos agentes, o dano efetivo ao erário e a violação frontal aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, configurando os atos de improbidade”, registrou na sentença.
Punições
O ex-prefeito e a ex-servidora foram condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil no mesmo valor do prejuízo, ter os direitos políticos suspensos por oito anos, perder eventuais funções públicas que estejam exercendo e ficam proibidos de contratar com o poder público por dez anos.
Já o pregoeiro teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá pagar multa equivalente a 50 vezes o valor do salário que recebia à época dos fatos. Ele também está proibido de contratar com a administração pública por quatro anos.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.