A decisão liminar do ministro
Gilmar Mendes, proferida na manhã desta sexta-feira (6), determinando a suspensão da cassação do governador
Marcelo Miranda (MDB) e da vice
Claudia Lélis (PV) também afetará o andamento das novas eleições suplementares que já estavam marcadas para o dia 3 de junho.
“Defiro a liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão daquela Corte especializada até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos”, afirma a determinação do ministro. Como ainda não há data para julgamento dos embargos pelo Tribunal Superior Eleitoral, Miranda continuará no cargo por tempo indeterminado. Gilmar Mendes está em viagem a Portugal, mas já teria deixado a liminar assinada. Inclusive, aliados políticos de Miranda estavam propagando a informação do retorno desde o início da manhã. Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins deve ser notificado para dar cumprimento, mediante o afastamento de
Mauro Carlesse e retorno de
Marcelo Miranda ao cargo de governador ainda nesta sexta. O processo eleitoral também será embaralhado novamente. Gilmar Mendes entende que Miranda só deveria ter sido afastado do cargo após o esgotamento dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral, contudo, os ministros da corte votaram pela execução imediata do acórdão. Marcelo e Claudia foram cassados pelo TSE no dia 22 de março por 'caixa 2' na campanha eleitoral de 2014. O presidente da Assembleia,
Mauro Carlesse assumiu interinamente o Governo do Estado. A jurisprudência do TSE é no sentido de que o afastamento de governador cassado só deve ocorrer após o julgamento do recurso de embargo de declaração. Inclusive, Gilmar Mendes já havia se deparado com questão semelhante quando estava na presidência do TSE, em 2017, por ocasião da cassação do mandato do governador e vice do Amazonas. Naquela época, Mendes afirmou que “e
m casos envolvendo governador de Estado, a jurisprudência do TSE é firme em que a execução do julgado aguardará a publicação do acórdão e, em algumas situações de julgamento originário pelo próprio Tribunal, o julgamento dos embargos de declaração”. Gilmar citou dois precedentes na ocasião, sendo um do Maranhão, quando o governador Jackson Lago teve o mandato cassado (RCED nº 671/MA) e do próprio caso envolvendo Marcelo Miranda em 2009, quando foi cassado pela primeira vez (RCED nº 698/TO).