Perfil era verificado, tinha quase 14 anos de existência e mais de 16 mil seguidores.
Notícias de Araguaína - A Justiça de Araguaína condenou o Facebook Serviços Online do Brasil, empresa ligada ao grupo Meta, a reativar integralmente o perfil de Instagram do contador e influenciador digital Geovane de Oliveira Pereira, conhecido como @zovane, além de pagar R$ 5 mil por danos morais. A conta, criada em 2012, tinha mais de 16 mil seguidores, selo de verificação e era utilizada também para atividades profissionais e comerciais.
A sentença foi proferida pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível de Araguaína. Este é o segundo caso semelhante noticiado pelo AF Notícias na cidade envolvendo suspensão de redes sociais e condenação judicial da empresa responsável pela plataforma.
Segundo o processo, Geovane teve o perfil suspenso em 23 de abril de 2026 sob a alegação genérica de descumprimento dos padrões da comunidade relacionados à integridade da conta. Após recorrer administrativamente e apresentar documentos pessoais, sua conta no Facebook, vinculada à mesma identidade, chegou a ser restabelecida, mas o Instagram foi desativado de forma permanente no dia seguinte.
O influenciador afirmou que utilizava o perfil havia quase 14 anos e mantinha contratos e parcerias comerciais para divulgação de marcas e empreendimentos da região. Mesmo após reclamações administrativas e notificação extrajudicial, não conseguiu recuperar a conta.
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Empresa não mostrou qual publicação teria violado as regras
Na defesa, o Facebook alegou que a exclusão teria ocorrido em razão de uma política contra infratores reincidentes, relacionada a uma suposta violação de propriedade intelectual em rede vinculada ao usuário.
O argumento, porém, não convenceu a Justiça.
Na sentença, o magistrado destacou que a empresa não apresentou relatório técnico, imagem, captura de tela, denúncia formal ou qualquer elemento que identificasse concretamente qual postagem, mensagem ou conduta teria violado as regras da plataforma.
O juiz afirmou ainda que o poder de moderação das redes sociais não é absoluto e deve respeitar princípios como boa-fé, transparência, informação clara e possibilidade de defesa do usuário.
A decisão chama atenção também para o fato de que o perfil do Facebook foi restabelecido após a apresentação do documento de identidade, enquanto a conta do Instagram permaneceu excluída. Para o magistrado, essa situação demonstrou uma contradição nos procedimentos internos da própria empresa.
Na fundamentação, o juiz apontou “patente descompasso nos sistemas automatizados da fornecedora”, ressaltando que algoritmos, sem a devida supervisão humana, acabaram desativando uma conta consolidada e verificada.
Perfil terá de ser devolvido com fotos, vídeos, mensagens e seguidores
A Justiça determinou que a empresa restabeleça integralmente o perfil @zovane, garantindo o retorno de postagens, fotografias, vídeos, mensagens, funcionalidades, seguidores e todo o histórico existente antes da suspensão.
O prazo estabelecido é de cinco dias úteis após a intimação da sentença. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 25 mil.
A empresa também foi proibida de realizar um novo bloqueio ou exclusão com base nos mesmos fatos discutidos no processo. Eventuais punições futuras deverão decorrer de nova infração, devidamente apurada, motivada e informada ao usuário.
Indenização de R$ 5 mil
Além da reativação da conta, o Facebook foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, valor máximo que havia sido solicitado pelo próprio autor da ação.
O juiz considerou que a retirada repentina de um perfil utilizado profissionalmente, construído durante quase 14 anos e com selo de verificação, ultrapassou um simples aborrecimento.
A sentença também destacou os impactos sobre a imagem profissional, parcerias comerciais, contatos, materiais acumulados durante anos e o tempo gasto pelo usuário tentando solucionar o problema administrativamente antes de recorrer à Justiça.
Sobre a indenização incidirão correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês. A empresa também terá de pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.
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